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Estudantes de Nortelândia projetam foguetes em experiência inédita

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O projeto Integrador “Quero ser um Rocket Scientist, por que não?”, de autoria do professor de Química, Fábio de Oliveira Souza, da Escola Estadual Professora Idalina de Farias, do município de Nortelândia, despertou a curiosidade e o interesse dos alunos do 1° Ano, do período vespertino, para a ciência aeroespacial. 

A ideia surgiu por meio da proposta didática do Novo Ensino Médio, voltada para a aprendizagem a partir da realização de projetos, dentro da disciplina eletiva de Ciências da Natureza.

“Com este projeto e trabalhando com os foguetes, buscamos demonstrar aos alunos que qualquer pessoa, com interesse em astronomia ou em engenharia aeroespacial, pode aprender e atuar nessas áreas. Provamos aos nossos alunos, que isso não era impossível e que eles são capazes”, frisa Fábio.

O professor enfatiza, ainda, que queria mostrar aos seus alunos que o incentivo à busca por conhecimento e a dedicação ao estudo podem abrir caminhos para poderem buscar oportunidades na área, seja no Brasil ou em qualquer parte do mundo, independente da condição social, gênero ou cor da pele.

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A execução da atividade, que teve início no começo do ano letivo e foi finalizada recentemente, foi realizada com base na Cultura Maker – fazendo e aprendendo, disponibilizada no material estruturado da disciplina.

Fábio conta que o projeto pareceu inicialmente complexo para os alunos, pois envolvia vários fatores como cálculo e planejamento, mas ao longo do percurso eles foram entendendo que seriam capazes de realizar.

“Durante a prática das atividades, eles mostraram muito interesse e foram mudando seus comportamentos e repensando o planejamento. Ao final, ficaram felizes com a realização da atividade”, celebra o professor.

Os foguetes de lançamento foram construídos com materiais recicláveis, como canos de PVC e garrafas Pet, além abraçadeiras de metal e plástico, bombas de ar para encher pneu de bicicleta, aferidor de pressão, água e barbante.   

Apesar da maior parte dos materiais utilizados serem recicláveis, alguns tiveram que ser adquiridos, o que recebeu apoio da coordenadora da escola, Alessandra da Cruz Santos Prado, que também contribui com o planejamento da ação.

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A aula prática aconteceu no Estádio Municipal de Nortelândia, com a presença de 22 alunos da turma. O local foi escolhido, porque a atividade demandava um espaço aberto maior. Lá, vários protótipos foram lançados e obtiveram sucesso, sendo que dois deles percorreram uma distância de cerca de 90 metros, o que representou uma grande conquista para a turma.

Como o projeto teve repercussão positiva, o professor Fábio já está trabalhando a parte teórica com outra turma, para então, realizar novos voos com seus alunos. 

Fonte: GOV MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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