MATO GROSSO
Gefron causou prejuízo de R$ 150 milhões ao crime nos primeiros cinco meses de 2022
MATO GROSSO
De janeiro a maio de 2022, o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), obteve resultados positivos nas principais ocorrências na região de fronteira. Ao todo, foram registradas 182 ações, que causaram um prejuízo de R$ 150 milhões ao crime, equivalente a 11% a mais do que no mesmo período do ano passado, quando o montante estimado chegou a R$ 133 milhões.
O trabalho dos operadores de fronteira neste período também resultou na apreensão de 6 toneladas de drogas, um aumento de 16,5% em relação ao ano passado, quando foram retiradas de circulação 5,2 toneladas.
Ao todo, foram 244 pessoas encaminhadas às delegacias, sendo 217 brasileiros e 27 bolivianos. Já as apreensões de armas de fogo aumentaram de 11, em 2021, para 33 neste ano, enquanto as munições saltaram de 28 para 947, nestes primeiros cinco meses de 2022.
No caso de produtos de contrabando, o Gefron, neste ano, apreendeu 51 toneladas, sendo que no mesmo período do ano passado, foram registrados 80 quilos. Também foram apreendidos ou recuperados 133 veículos, enquanto no ano passado foram 128 veículos.
O comandante do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas, ressalta a atuação do grupo na segurança na fronteira e os investimentos que vêm sendo realizado. “Estes resultados positivos são atribuídos aos investimentos feitos pela Sesp, como equipamentos novos, viaturas e radiocomunicadores, melhorando a qualidade e condições de serviço dos agentes que atuam na área de fronteira”, explicou.
O Gefron também une esforços no combate ao crime com as forças federais e estaduais, como Polícia Militar (PMMT) e Civil (PJC-MT), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Força Aérea Brasileira (FAB).

(Com supervisão de Alecy Alves)
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



