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Sancionada Lei que assegura direitos e garante políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos

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Foto: KAREN MALAGOLI / ALMT

A Lei nº 11.774/2022, que visa assegurar os direitos e garantir políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi sancionada pelo governo do estado. A publicação consta no Diário Oficial de 25 de maio de 2022.

A nova Lei institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado de Mato Grosso”, que visa dar assistência especial para crianças em situação de vulnerabilidade, durante os seis primeiros anos de vida. A Lei prevê que o Estado elabore planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção básica às crianças. Batista explica ainda, que a Lei cria diretrizes que devem ser formuladas segundo o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecida no art. 227 da Constituição Federal.

“Nosso objetivo principal é garantir políticas públicas de atenção básica para as nossas crianças. A Lei prevê uma série de diretrizes e formula projetos que devem ser implantados com o monitoramento e a avaliação da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado. Os desdobramentos do projeto visam assegurar a plena vivência das crianças com o amparo em cada etapa, acompanhando o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social. Essas crianças precisam ser assistidas pelo Estado de forma integral nesses processos contínuos, dando o suporte necessário em cada fase vivida” pontuou o deputado.

No texto da Lei, consta que o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo relação com as etapas posteriores da vida, deve obedecer aos seguintes princípios: “I – atenção ao interesse superior da criança; II – promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades; III – abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança; IV – fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário; V – participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade e VI – respeito à individualidade e ritmo próprio de cada criança”, cita o documento.

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Sobre o amparo às crianças portadoras de necessidades especiais, a Lei diz que deve ser prioridade um investimento público na promoção da justiça social e prevê ainda, a “inclusão sem discriminação da criança, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam as crianças na primeira infância”.

A nova legislação prevê a “inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada; IX – corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança”, acrescenta trecho da Lei.

Conforme o texto, as diretrizes para a elaboração, implementação e avaliação das ações, terão participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas que garantam a proteção e a promoção da vida da criança no período da primeira infância.

“As Políticas visam: I – o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade; II – consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família; – realização de planos, programas, projetos, serviços e benefícios do Estado e Municípios, a curto, médio e longo prazo; monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações, dos resultados e do orçamento e recursos investidos; III – o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e à condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa”, aponta texto da Lei.

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Em relação às famílias que serão priorizadas nos atendimentos da Política da Primeira Infância, o texto afirma que terão prioridade as situações de: “I – isolamento; II – trabalho infantil; III – vivência de violências; IV – abandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e da linguagem; V – privação do direito à educação; VI – acolhimento institucional ou familiar; VII – abuso e/ou exploração sexual; VIII – desemprego dos ascendentes diretos; IX – vivência de rua; X – deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável; XI – desnutrição ou obesidade infantil; XII – medida de privação de liberdade da mãe ou pai; XIII – emergência ou calamidade pública”, entre outros.

O texto fala ainda sobre a participação da sociedade no controle social, com o dever de participar da proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança em parceria com o Poder Público, dentre outras formas. “As políticas públicas para o atendimento das famílias devem superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das necessidades das crianças e de suas famílias. Integrando conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, com função de acompanhamento, controle e avaliação; – apoiando e participando das redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança nas comunidades; promovendo ou participando de campanhas e ações socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano”, finaliza o documento.

Fonte: ALMT

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Eliane Xunakalo reivindica ações concretas contra o feminicídio no Estado

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A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), acompanhada por um grupo de mulheres, entregou oficialmente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o relatório final da Câmara Setorial Temática sobre Feminicídio em Mato Grosso.

O documento, elaborado pelo grupo de trabalho liderado por Edna Sampaio, deputada em exercício na ocasião, identifica os gargalos na proteção da vida das mulheres e oferece, aos governos federal, estadual e municipais, um mapa de problemas e possíveis soluções institucionais para mudar a realidade imposta às mulheres. Mato Grosso tem liderado, proporcionalmente, o ranking nacional de feminicídios nos últimos anos.

“Espero que as recomendações apresentadas neste relatório sejam acolhidas pelos nobres deputados, porque os senhores também vieram de uma mulher. Têm filhas, sobrinhas e, com certeza, mães, tias e avós. Por isso, esperamos que nos ouçam, porque esta não é uma questão partidária, mas uma causa pela preservação da vida”, afirmou, acrescentando “também as mulheres indígenas, infelizmente, têm sofrido feminicídio e violências, que violam nosso corpo e nossa alma”, afirmou.

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Eliane Xunakalo afirmou que todos os dias há relatos, nos noticiários, de mulheres sendo mortas, estupradas e sofrendo violências. “Mas, infelizmente, não temos visto nenhum tipo de ação concreta. Precisamos de mais delegacias, que a Politec funcione onde é necessária, além, claro, de recursos, investimentos e políticas públicas, para fortalecer os aparelhos estatais de combate à violência”, defendeu.

Foto: MARCOS LOPES/ALMT

A deputada alertou para existência de onda de lista de mulheres estupráveis nas universidades. “Acredito que, para mitigar essa situação, é preciso uma educação, voltada para esse tema, nas escolas e nos lares. Além disso, o que acontece com as mulheres, com os indígenas e com os negros não deve ser tratado como mimimi. Estamos morrendo todos os dias e não vemos nenhuma ação efetiva para pôr fim a esta situação, que inclui, inclusive, lista de pessoas que podem ser molestadas, como fosse normal”, lamentou. “Por isso, precisamos tomar atitudes contra esta lista de mulheres estupráveis” concluiu a parlamentar.

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Fonte: ALMT – MT

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