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Deputados aprovam LDO de 2023 em primeira votação
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Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, nesta terça-feira (12), em sessão ordinária, o Projeto de Lei 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O PL foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares acatando a emenda número 1, e rejeitando as emendas 2,3 e 4. Agora a matéria segue para segunda votação com o acordo de que sejam inseridas emendas por parte dos deputados.
A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.
O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.
O deputado Lúdio Cabral (PT), que votou contra a mensagem governamental, criticou o fato, segundo ele, de o governo do estado subestimar as receitas orçamentárias.
Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
O Projeto de Lei recebeu 22 votos favoráveis e dois votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e tinha parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais acatando as emendas nº 01, 02 e 16, rejeitando as emendas nº 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15. Apesar de o deputado Lúdio Cabral (PT), autor das emendas rejeitadas, pedir destaque durante a votação da matéria, todas foram rejeitadas em plenário.
Fonte: ALMT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


