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Projeto Cáceres Cidadã realiza mais de 1000 atendimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade

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A primeira edição do Projeto Cáceres Cidadã realizou 1.054 atendimentos em uma comunidade do município de Cáceres com grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade social, o bairro Jardim das Oliveiras.
 
De acordo com o coordenador da Justiça Comunitária de Cáceres, o juiz José Eduardo Mariano, foi a primeira ação conjunta entre órgãos dos âmbitos municipal, estadual, federal, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas para prestação de serviços como orientações jurídicas e socioassistenciais, além de atendimentos oftalmológicos e odontológicos. Por dia, foram mais de 250 pessoas atendidas na Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote, entre os dias 27 e 29 de julho .
 
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cáceres conduziu audiências de conciliação e mediação, fez orientações jurídicas com encaminhamento para os órgãos responsáveis pela demanda e orientações sobre reconhecimento de paternidade por meio do projeto Pai Presente.
 
Atendimentos oftalmológicos e odontológicos – Os serviços mais procurados foram o atendimento oftalmológico que ocorreu em parceria com a Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, coordenada pelo juiz José Antônio Bezerra Filho. Após o Projeto Cáceres Cidadã, o magistrado esteve na Comarca participando da distribuição de óculos. A confecção das lentes e armações foi fruto das consultas realizadas durante o evento, com apoio do Centro Oftalmológico de Cáceres (COC) e suporte da carreta oftalmológica do TJMT.
 
Ao todo, foram 303 consultas, sendo 229 pessoas beneficiadas gratuitamente com óculos pela Justiça Comunitária. Além disso, 79 pessoas entre adultos e crianças foram encaminhadas para agendamento para atendimento na Clínica Odontológica da Faculdade Estácio do Pantanal.
 
“É possível concluir que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Justiça Comunitária da Comarca de Cáceres tem cumprido sua função social, haja vista não apenas produzir tutela jurisdicional conforme o Direito Positivado, mas também propiciando o bem estar social junto à comunidade”, afirma o juiz José Eduardo Mariano.
 
Parceiros – Em razão da cidade de Cáceres estar em região de fronteira com a Bolívia, a Defensoria Pública da União (DPU) foi procurada por moradores que precisam de orientação sobre regularização de estrangeiros no país, além de pedidos do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e deficiente – BPC LOAS. Foram 35 atendimentos. Já a Defensoria Pública do Estado (DPE) realizou 73 atendimentos entre isenções para Registro Geral, 2ª via de certidão e orientações jurídicas em geral. O Procon atendeu 18 consumidores.
 
O 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca realizou 98 atendimentos. Foram emitidas 68 certidões, 2ª vias de nascimento e casamento, além de mais de 30 atendimentos com orientações sobre registro tardio, reconhecimento de paternidade e alterações/retificações de registros civis. A 4ª CIRETRAN realizou 91 atendimentos relacionados a débitos de veículos e Carteira Nacional de Habilitação.
 
Também ocorreram atendimentos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, totalizando em 187, palestras proferidas por agentes da Infância e Juventude da Comarca e ainda palestras educacionais sobre alcoolismo, Patrulha Maria da Penha, o papel do cidadão junto ao trabalho da Polícia Militar e meio ambiente e sua proteção.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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