MATO GROSSO
Fórum de Porto Alegre do Norte prorroga inscrição de seletivo para profissionais de Psicologia
MATO GROSSO
O juiz-diretor da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.130 Km da Capital), Daniel de Sousa Campos, publicou o Edital 3/2022 de prorrogação da inscrição para o processo seletivo para credenciamento de pessoa física na área da Psicologia para atuar na unidade judicial.
A inscrição, conforme o Edital 2/2022, deve ser realizada até sete de outubro, exclusivamente, por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível no endereço:
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas >Porto Alegre do Norte”, nos termos da Portaria, incluindo sábados, domingos e feriados.
O magistrado alerta que não vão ser aceitas outras formas de inscrição; não tem cobrança de taxa e cada candidato ou candidata deve fazer somente uma inscrição. Além disso, inscrição fora do prazo estabelecido será considerada extemporânea e sem validade qualquer.
Os candidatos, candidatas, para realizar o credenciamento devem ser maior de 21 anos; possuir antecedentes criminais; exercer cargo público inacumulável e não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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