MATO GROSSO
Crianças em situação de vulnerabilidade ganham nova casa em Cuiabá
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A Casa da Criança Cuiabana nº 8 será inaugurada às 17h30 desta quinta-feira (22/9). Por questões de segurança os endereços destas unidades especiais não são públicos. A nova casa de acolhimento tem capacidade para até 12 crianças, com idades entre 2 e 12 anos. Moderna e bem equipada ela promete ser referência como unidade acolhedora. “Ficou muito bonita. Cuiabá é referência nacional em termos de unidades acolhedoras. Um motivo de satisfação para todos nós. Já temos sete casas lares para diversos públicos e todas muito bem equipadas e montadas, com serviço de qualidade. Disse a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá”, Gleide Bispo dos Santos.
As equipes atuam em escalas de 12h/36h de trabalho. As crianças recebem seis refeições ao dia. Café da manhã, lanche, almoço, lanche, jantar e ceia. “As crianças fazem atividades físicas e até equoterapia em alguns casos. Quando elas chegam de imediato levamos ao médico e dentista, além da matrícula na escola e da vacinação completa. Levamos e buscamos de todas as atividades. Eles são acompanhados em todos os lugares. Mexer com criança é pra quem gosta. Quando abrimos uma casa desta, sabemos que estamos amenizando o sofrimento, por isso nos preparamos bem para fazer nossa obrigação da melhor maneira possível”, ponderou a administradora da casa que conta com quatro suítes, brinquedoteca, cozinha, área de lazer, piscina e dispensa. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT



