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Fórum da Comarca de Canarana terá atendimento virtual por 15 dias e prazos processuais são mantidos

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O expediente presencial do Fórum da Comarca de Canarana ficará suspenso entre os dias 3 e 17 de outubro devido a obras no teto da unidade. A juíza diretora do Fórum, Angela Maria Janczeski Góes, por meio da Portaria 18/2020, ainda definiu que os prazos processuais ficam mantidos e o atendimento seguirá por meio virtual. Assim, os servidores seguirão em teletrabalho.
 
A troca do telhado e da estrutura de sustentação impossibilitará a manutenção normal do expediente presencial. Essa manutenção predial deve ocorrer em razão da proximidade do período de chuvas na região.
 
Para evitar riscos à integridade física dos servidores e jurisdicionados, a suspensão do expediente físico ficará mantida até a conclusão da manutenção.
 
Além disso, as comarcas de todo o Estado contam com atendimento por meio virtual. Para conhecer os números de WhatsApp para envio de mensagens de texto e endereço de e-mail, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e clicar no botão Canais Permanentes de Acesso, ir em Comarcas e procurar o local onde deseja falar. O funcionário do atendimento é das 12h às 19h, no horário local.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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