MATO GROSSO
Judiciário capacita 1ª turma de facilitadores dos Círculos de Construção de Paz em Rondonópolis
MATO GROSSO
Os Círculos de Construção de Paz nas escolas constituem uma ferramenta da Justiça Restaurativa fomentada pela Resolução n.º 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com tribunais, comunidade e redes de garantia de direitos locais.
Ao todo, 21 facilitadores captados por ações promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Rondonópolis, coordenado pelo juiz Wanderlei José dos Reis, fazem parte de uma iniciativa que nasceu do magistrado dentro das escolas, ao verificar a expressiva participação e receptividade dos estudantes.
Para o juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis, o projeto tem como foco principal o atendimento das demandas das instituições de ensino da rede estadual de educação em Rondonópolis e a sua meta é de que em breve todas as 36 escolas estaduais do município recebam os círculos de construção de paz de forma regular, colaborando com o desenvolvimento de 48.379 alunos e alunas matriculados na rede estadual, vindo ao encontro do art. 29-A, da Resolução n.º 225/2016-CNJ.
A instrutora do NUGJUR, Ana Teresa Luz, explica que a capacitação está formando novos facilitadores que atuarão na Comarca de Rondonópolis e que terão a missão de multiplicar o Círculo da Construção da Paz para a rede de ensino. “É um trabalho de extrema importância porque ele é preventivo, para que os alunos, professores e todos envolvidos na rede escolar construam bons relacionamentos. Ela serve para um futuro com menos agressões, brigas e conflitos, com melhores relações.” Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



