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Peculiaridades jurídicas da Lei Maria da Penha são abordadas no encerramento de curso na Esmagis

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Encerrou-se na última terça-feira (26 de outubro) o ciclo de palestras sobre a Lei Maria da Penha e Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/MT).
 
Os trabalhos da última noite foram abertos pela defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) Rosana Leite Antunes Barros, que falou sobre ‘Aspectos familiares e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica.’ Em sua apresentação, Rosana Barros enfatizou que a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, “é uma lei de vanguarda e que sem dúvida trouxe um contexto diferente para a sociedade”.
 
A defensora ainda lembrou que a Leia Maria da Penha é resultado da assinatura de tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário no combate à violência contra as mulheres, como a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (Cedaw – na sigla em inglês – para Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination against Women). A convenção visa tecer uma rede de proteção à mulher, coibindo toda forma de discriminação e, portanto, de violência. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o primeiro tribunal brasileiro a aplicar a Lei Maria da Penha na sua integralidade”.
 
A segunda palestra, ‘Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla’, foi ministrada pela presidente da Comissão da Mulher Advogada e procuradora do Estado, Gláucia do Amaral. Ao fazer recorte histórico das questões de gênero no Brasil, ela destacou que o “ainda hoje o feminino tem um lugar inferior em relação ao masculino”. Para corroborar a tese, a advogada lembrou da “condição jurídica diferente da mulher”, relegando à mulher, até pouco tempo, “um status de cidadã de segunda classe”.
 
Gláucia também abordou aspectos jurídicos pertinentes ao combate à violência doméstica, como aprimoramentos da Lei da Maria da Penha e as redes de proteção à mulher vítima de violência, como o SOS Mulher Botão do Pânico, aplicativo lançado em parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso e Polícia Judiciária Civil que em questão de minutos atende à mulher vítima de agressão.
 
No fechamento do ciclo de palestras, a professora Cristiane Damasceno Leite, Presidente Nacional da Mulher Advogada, falou sobre “Violência Institucional”. Segundo ela, de acordo com a Lei 13.431/2017, violência institucional é a “violência praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos”.
 
De acordo com a professora, “hoje temos um mercado muito grande, que atinge basicamente duas áreas: o Direito Civil, na área de família, e o Direito Criminal, com as medidas protetivas”. Em seu entendimento, “é perfeitamente possível a união das duas carreiras”. Ela apontou ainda que “a advocacia mudou. Não podemos mais ficar no ritmo do acontecia há 30 anos. Hoje precisamos evoluir na oferta de uma assistência jurídica efetiva.”
 
O Curso Lei Maria da Penha e Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça reuniu operadoras e operadores do Direito, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário e comunidade acadêmica em aulas presencias e online, alcançando centenas de participantes.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Mulher vestida vermelho e azul fala ao microfone para Foto 2 – Mulher vestida de preto fala ao microfone para plateia que está sentada à frente. 
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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