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Empresa agrícola deve fazer perícia em ação que verifica dano ambiental e poluição, decide Tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que uma empresa multinacional do setor do agronegócio realize perícia técnica para verificar se houve dano ambiental causado pela atividade. A ação teve inicio com base em um relatório técnico da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
 
A desembargadora Maria Aparecida Fago, relatora do processo, teve voto acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara e manteve a decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum. A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, da qual a empresa é corré, trata de possíveis danos ambientais detectados durante o período em que multinacional era a titular e responsável pela unidade empresarial.
 
Na decisão, o juízo do primeiro grau inverteu o ônus da prova em desfavor impondo às empresas o dever de contratar uma perícia indireta para verificar sobre a poluição atmosférica.
 
No entanto, a empresa entrou com Recurso de Agravo de Instrumento no TJMT e alega ser parte ilegítima para responder a pretensão. Afirma que fez a apresentação de escritura pública de compra e venda, desde 2009, depois da venda do estabelecimento comercial e que não mais detém qualquer vínculo sobre o imóvel.
 
De acordo com os autos, foi elaborado um relatório técnico pela UFMT em dezembro de 2007, após visita no dia 17/05/2007, que apontou a presença de irregularidades no processo industrial de secagem de grãos (milho e soja). As falhas que estariam provocando a emissão de material poluente particulado (resíduos sólidos) na atmosfera causando danos ambientais e à saúde pública.
 
Durante a perícia nas Unidades I e II do empreendimento, segundo o relatório, teriam sido identificadas inconsistências no cumprimento de exigências legais do órgão ambiental, motivo pelo qual não teria conseguido junto ao órgão a renovação das licenças de operação.
 
“Citado documento é categórico quanto ao fato de que, durante o período em que a agravante era a responsável pela operação e processo industrial da Unidade I, ou seja, antes da venda à empresa em 16.11.2009, foi constada que “o empreendimento apresenta licença de operação n.º 2032/2005/SEMA, com validade expirada em 30/11/2006”, diz trecho da decisão.
 
A relatora afirmou, ao negar o recurso, que a nova perícia “só pode ser apresentada por ela própria [a empresa agravante], afinal, cuida-se de documentação diretamente vinculada ao exercício de sua atividade empresarial, merece ser confirmada a conclusão decisória de que cabe à demandada, ora agravante, o ônus de provar a regularidade do processo industrial no período em que o operava a Unidade I, isto é, a sua atuação até a data de 16.11.2009, quando o silo de grãos foi vendido”.
 
Número do processo: 1011518-21.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Aniversário de Alta Floresta altera expediente do fórum na próxima segunda-feira

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O expediente no Fórum da Comarca de Alta Floresta será suspenso na próxima segunda-feira (18 de maio) em razão do ponto facultativo decretado pelo município durante as comemorações do aniversário da cidade. A medida foi estabelecida pela Portaria n. 45/2026 e assinada pelo juiz diretor do foro, Alexandre Sócrates Mendes.

Mesmo com a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais na data, os serviços considerados essenciais continuarão funcionando normalmente por meio do plantão judiciário. Serão atendidas demandas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas, ações cautelares e casos de flagrante.

Os prazos processuais que começariam ou terminariam no dia 18 de maio foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

A suspensão considera o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) para 2026, que prevê o feriado municipal de aniversário de Alta Floresta no dia 19 de maio, além do decreto municipal que definiu o dia 18 como ponto facultativo nas repartições públicas da cidade.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), na página 15.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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