MATO GROSSO
Série MP Debate abordará loteamentos irregulares nesta sexta-feira
MATO GROSSO
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso promove, nesta sexta-feira (11), mais uma edição da série MP Debate, com o tema “Loteamentos irregulares”. O objetivo é estimular a reflexão e a definição de diretrizes para atuação dos integrantes da instituição. Destinado a membros e servidores do Ministério Público brasileiro, o evento virtual terá início às 9h (horário de Mato Grosso) e transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube.
A primeira mesa abordará o tema “Loteamentos urbanos irregulares: desafios ao Ministério Público”, tendo como palestrante o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), e como debatedor o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, do MPMT. A outra mesa tratará de “Loteamentos para fins de lazer e pesca”, com exposição do promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e debate da promotora de Justiça Nathalia Carol Manzano Magnani, do MPMT.
O procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, atuará como presidente de mesa. O MP Debate tem apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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