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Governo assina ordem de serviço para revitalização da MT-040

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou a ordem de serviço para o início das obras de revitalização do asfalto da MT-040, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

Serão recuperados 17,9 quilômetros da rodovia, no trecho entre a rotatória com a Rodovia dos Imigrantes e o início da zona urbana de Santo Antônio.

As obras serão realizadas nos dois sentidos da pista, totalizando um investimento de R$ 9,012 milhões por parte do Governo de Mato Grosso. A empresa Fratello Engenharia será responsável pelas obras. Além da recuperação do asfalto, está previsto também a limpeza de vegetação e do sistema de drenagem.

O objetivo com a revitalização da MT-040 é garantir a segurança no trânsito para todos os mato-grossenses que se deslocam pela rodovia. Santo Antônio de Leverger é um dos principais destinos turísticos da baixada cuiabana, tanto para os apreciadores da pesca, quanto para aqueles que pretendem conhecer o pantanal de Barão de Melgaço.

Além disso, o Governo de Mato Grosso está construindo o Novo Hospital Universitário, ao longo da rodovia. A unidade hospitalar, que será administrada pela Universidade Federal de Mato Grosso, será uma das maiores do Estado e referência no tratamento de uma série de doenças.

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Com a previsão de ser inaugurado em 2024, o novo hospital deve aumentar o trânsito pela MT-040, reforçando a necessidade de um asfalto de qualidade.

Também pensando nisso, a Sinfra-MT está trabalhando para instalar luminárias de LED em todo o trecho da rodovia estadual, entre o perímetro urbano dos dois municípios. Mais de 50% do trabalho já foi executado e a expectativa é que a iluminação seja entregue até o fim do ano. No total, o Estado investe R$ 5,5 milhões nessa obra, realizada pela construtora Nhambiquaras.

Fonte: GOV MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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