CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra que exige campanha educativa antes de multa para novas infrações

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige campanhas educativas antes da cobrança de multas por novas infrações de trânsito. A proposta busca evitar que motoristas sejam surpreendidos por mudanças repentinas na lei sem o devido esclarecimento prévio.

O texto aprovado estabelece um prazo de três meses, após a criação de uma nova regra, para que os órgãos de trânsito foquem na conscientização dos motoristas. Durante esse período, o condutor que cometer a nova infração receberá apenas uma advertência por escrito em vez da multa.

Quando a nova lei apenas agravar uma punição já existente, valerá a sanção anterior durante o período de divulgação.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a proposta original –  Projeto de Lei 266/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ) –, que previa o fim das multas por radares eletrônicos e a criação de um programa educativo para conscientização de condutores. Leal, no entanto, optou por focar no caráter educativo, determinando também que a penalidade de advertência por escrito não gere pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Leia Também:  CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia

Para o relator, multas nem sempre são o melhor caminho para garantir a segurança nas vias. Ele enfatizou que a educação para o trânsito ainda não foi implementada de forma efetiva no Brasil. “A medida reduz a percepção de punição arrecadatória, priorizando um trânsito mais humano”, defendeu.

A proposta também considera nula qualquer multa aplicada quando o motorista tiver direito à advertência. Para garantir a eficiência da medida, as notificações de advertência serão feitas preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.

A proposta prevê:

  • desmembramento do inventário;
  • gratuidade do alvará judicial; e
  • prazo de 60 dias para conclusão do processo.

O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.

As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.

Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:

  • celeridade do processo;
  • gratuidade dos atos judiciais; e
  • assistência jurídica integral e gratuita.

Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.

Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.

No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.

Leia Também:  CAE aprova aumento da tributação para bets e fintechs

Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:

  • comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
  • atualização do registro na Polícia Federal; e
  • pagamento das taxas federais.

Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.

Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.

Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.

“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA