MATO GROSSO
Cientista americano destaca redução de desmatamento ilegal em MT: “É mais de 1 bilhão de toneladas de carbono a menos na atmosfera”
MATO GROSSO
O doutor em Ecologia e presidente do Earth Innovation Institute, Daniel Nepstad, destacou os bons resultados obtidos pelo Governo de Mato Grosso na redução do desmatamento ilegal nos últimos anos.
Durante reunião na Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-27), em Sharm El Sheik, no Egito, o cientista americano afirmou que o Estado tem feito sua parte e, nesse ritmo, conseguirá atingir a meta de neutralizar as emissões de carbono até 2035.
“Mato Grosso saiu do patamar de 8 mil km² de desmatamento ilegal por ano para menos de 1 mil km². O total da contribuição mato-grossense tem sido de 1 bilhão de toneladas de carbono que não entrou na atmosfera pela redução de desmatamento”, disse ele, que também é co-fundador do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).
A redução do desmatamento ilegal faz parte de um conjunto de 12 estratégias para neutralizar as emissões de carbono até 2035 em Mato Grosso, via programa Carbono Neutro MT, lançado no ano passado.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, explicou que as ações para zerar o carbono até 2035 são muito mais ousadas do que as metas dos países ricos.
“Nós não temos no nosso país a cultura de planejamento a tão longo prazo, por isso encurtamos a meta de carbono zero até 2035 e estabelecemos um planejamento de curto prazo. É um trabalho em parceria, e a grande maioria dos produtores compreende isso e está nos ajudando a construir os resultados”, relatou.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a meta é possível porque trata de medidas que já estão em andamento desde o início da gestão, em 2019. Prova disso, segundo ela, é que Mato Grosso possui 62% do território preservado, o que equivale à Nova Zelândia, Dinamarca e Reino Unido juntos.
“Por que Mato Grosso pode fazer diferente se a meta dos países desenvolvidos é 2050? Porque Mato Grosso já faz diferente. As 12 ações prioritárias do programa estão estruturadas em ações que já acontecem. Ao longo dos próximos anos essas ações serão revistas, renovadas. Tivemos 85% de redução de desmatamento ilegal nos últimos 20 anos. Essa política de tolerância zero ao crime continua com a fiscalização, repressão, desaparelhamento e punição a quem transgride a lei”, completou.
COP-27
Juntamente com outros representantes do Estado e do setor produtivo e ambiental de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes participa da COP-27, com a missão de fortalecer a imagem de Mato Grosso como a região do planeta que mais produz com preservação.
Atualmente, Mato Grosso mantém 62% de seu território inteiramente preservado, mesmo sendo o principal produtor de commodities do país. Os principais estados produtores dos outros países líderes em produção não preservam nem perto disso.
O Estado é líder na produção de soja, milho, algodão e biodiesel e carne bovina. Possui meta ousada para neutralizar as emissões de carbono até 2035, 15 anos antes da perspectiva global, por meio de um plano de ação colocado em campo desde 2019, via programa Carbono Neutro MT.
Somente o que Mato Grosso já reduziu em emissões de carbono desde 2004 (3,5 gigatons) tem valor estimado de R$ 173 bilhões no mercado de carbono.
Mesmo com o aumento da produção, Mato Grosso também tem reduzido substancialmente o desmatamento. No bioma amazônico, o desmatamento foi reduzido em 85% nos últimos 20 anos.
De janeiro a setembro deste ano, conforme os dados do INPE, a queda total no desmatamento em todo o estado foi de 47%, se comparado com o mesmo período de 2021.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



