CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Preços da batata, alface, cebola e tomate registram alta em outubro

Publicados

AGRONEGOCIOS

Os preços da alface, da batata, da cebola e do tomate registraram alta em outubro em mercados atacadistas. Em contrapartida, os valores da cenoura apresentaram quedas na maioria das Centrais de Abastecimento (Ceasas), de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

Segundo o levantamento da Conab, a cenoura registrou preços mais baixos, principalmente, nas Centrais de Abastecimento de Goiânia-GO, com queda de 12,76%, de Rio Branco-AC, recuo de 10,55%, e do Rio de Janeiro, com baixa de 6,47%. 

Contudo, apesar das quedas registradas no último mês, o movimento de baixas para a cenoura não ocorreu em todos os mercados. Nas Ceasas de Brasília/DF, por exemplo, houve alta de 16,38% e em Recife/PE aumento de 4,12%. 

Entre as outras hortaliças que apresentaram altas nos preços, a batata, mesmo com a maior oferta na maioria dos mercados atacadistas, registrou queda na produção enviada de São Paulo, o que fez com que os preços subissem, chegando a variação máxima de 63,52% na Ceasa de Fortaleza (CE), seguida pela alta de 50,06% na Ceasa de São José (SC).

Leia Também:  Inflação nos EUA pressiona mercados globais e Ibovespa recua em manhã de volatilidade nesta quarta-feira (13/05/2026)

Para a cebola, houve redução de 6% da oferta nacional ante ao registrado em setembro, devido a presença de chuvas constantes e intensas nas áreas produtoras. Diante disso, o aumento nos preços do produto chegou a 45,61% em Brasília (DF) e 28,64% em Recife (PE).

O tomate, por sua vez, apresentou alta de 71,61% em Brasília, de 60,56% em São José e de 53,87% em Belo Horizonte (MG). A alface apresentou alta de preços em relação a setembro na maioria dos mercados atacadistas.  

 Frutas

Em outubro, entre as frutas analisadas, laranja, maçã, mamão e melancia apresentaram alta de preços na maioria dos mercados atacadistas.

O movimento de alta, de forma geral, ocorreu devido a diminuição da rentabilidade no último ano, que gerou uma redução da oferta. 

Apesar da tendência geral de alta, a banana teve baixa nos preços considerando a média ponderada, favorecida pelo mês marcado por demanda regular, com preços quase estáveis em grande parte das Ceasas.

Apenas a variedade nanica foi registrado um movimento de alta, com a menor produção deste ano. Mesmo assim, as cotações da banana diminuíram especialmente em Fortaleza/CE (-30,13%) e Recife/PE (-13,60%), onde a banana passou a custar entre R$ 1,07 e R$ 1,33 o quilo, respectivamente.

Leia Também:  Simpósio "A Carne do Futuro" reunirá mais de 2 mil participantes em Cuiabá e Rondonópolis em 2026

Fonte: AgroPlus

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Desafios e Inovações no Financiamento Agrícola com o Fim do Plano Safra

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros preocupa setores do Paraná e pode causar prejuízos

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA