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Tribunal de Justiça nega recurso de homem condenado pelo estupro de uma criança de 9 anos

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal a um homem condenado a 8 anos de reclusão pelo estupro de uma criança de 9 anos de idade. A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão de 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Orlando Perri.
 
O réu buscava mudar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, que o condenou à pena de 8 anos de reclusão. A defesa sustentou que não haveria provas de que o estupro ocorreu e que o réu deveria ser inocentado.
 
De acordo com a vítima e as testemunhas que prestaram depoimentos no processo, o homem, que tinha 18 anos à época dos fatos, estava com a vítima e suas outras filhas a passeio na casa da mãe do réu.
 
As crianças estavam brincando com ursos de pelúcia e o homem chamou a vítima para brincar sozinha com ele em um quarto e, chegando lá, colocou a mão na vagina dela. A criança correu para sala com um urso, mas o homem foi atrás e repetiu o ato. No entanto, a menina correu para fora da casa onde estavam outros adultos e, ao chegar em sua casa, contou à irmã que levou o caso à mãe.
 
Ao negar o recurso do réu, o desembargador Orlando Perri asseverou que ainda que a defesa alegue inocência, “as provas coligidas aos autos não deixam margem de dúvidas quanto à incriminação do réu. Consoante já registrado, o apelante foi preso e apontado pela vítima como o autor do crime de estupro de vulnerável”.
 
No acórdão, consta ainda que “a negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de estupro de vulnerável está demonstrada na palavra da vítima – que assume essencial relevância em crimes dessa natureza –, corroborada pelas testemunhas inquiridas”.
 
Número do processo: 0000937-06.2019.8.11.0020
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Após feminicídio, secretária reforça importância de vítimas de violência manterem medidas protetivas

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A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, Mariell Antonini, reforçou a importância das vítimas de violência doméstica confiarem na rede de proteção e manterem as medidas protetivas.

O alerta foi feito após uma mulher, identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, ser assassinada a tiros, nesta terça-feira (23.6), em Guarantã do Norte. O principal suspeito é o companheiro dela, de 33 anos. O crime está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio consumado.

Ele já possuía um longo histórico de violência doméstica contra a vítima. Em novembro de 2025, após um pedido feito pela própria vítima, a medida protetiva que existia contra o investigado foi revogada e ele voltou a responder ao processo em liberdade.

“É importante que toda mulher compreenda que o rompimento do ciclo da violência nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, existem obstáculos relacionados à dependência afetiva, dependência econômica, medo, preconceito e outros fatores que dificultam a tomada de decisão. Por isso, é fundamental buscar apoio, acreditar na rede de proteção e no sistema de Justiça”, destacou.

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Segundo Mariell Antonini, a violência doméstica costuma seguir um ciclo que tende a se agravar ao longo do tempo.

“A violência é cíclica e, muitas vezes, começa com sinais que podem parecer menos graves, mas pode evoluir para situações cada vez mais letais, culminando na morte da vítima. Ameaças e agressões precisam ser compreendidas como sinais de alerta, e a busca por ajuda deve acontecer o quanto antes”, afirmou.

As primeiras denúncias contra o suspeito foram registradas em 2023, quando Gleici procurou as autoridades para relatar episódios de violência doméstica. Em 2024, novas intervenções policiais ocorreram por crimes como lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo, todos envolvendo o mesmo casal.

Já em julho de 2025, o suspeito foi preso em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após a vítima acionar as forças de segurança. Na ocasião, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Gleici. Meses depois, entretanto, a vítima solicitou a revogação da medida, o que resultou na liberdade do suspeito.

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Fonte: Governo MT – MT

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