CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

TIP na pecuária ganha força na estiagem e aumenta eficiência produtiva no sistema a pasto

Publicados

AGRONEGOCIOS

Estiagem pressiona pecuária e exige estratégias mais eficientes de terminação

O período de estiagem segue como um dos maiores desafios para a pecuária de corte no Brasil. A redução na disponibilidade e qualidade das pastagens compromete o ganho de peso dos animais e impacta diretamente a rentabilidade das propriedades rurais.

Diante desse cenário, a Terminação Intensiva a Pasto (TIP) vem ganhando protagonismo entre os pecuaristas como uma alternativa mais eficiente e equilibrada em relação ao semiconfinamento tradicional durante a estação seca.

TIP aumenta suplementação e reduz dependência do pasto

De acordo com o zootecnista e diretor técnico industrial da Connan, Bruno Marson, a principal diferença entre os sistemas está no nível de suplementação adotado.

No semiconfinamento tradicional, a suplementação na fase de terminação varia entre 0,8% e 1,2% do peso vivo dos animais. Já na TIP, especialmente no período seco, esse nível pode chegar a até 2% do peso vivo, reduzindo a dependência direta das pastagens.

Segundo o especialista, esse modelo permite maior previsibilidade produtiva e melhor desempenho mesmo em condições climáticas adversas.

“A suplementação estratégica é o grande diferencial da TIP. O sistema permite maior lotação e ganhos elevados de carcaça, entre 0,900 kg e 1,200 kg por animal ao dia”, explica Marson.

Semiconfinamento perde eficiência na seca, aponta especialista

Para Marson, o semiconfinamento apresenta melhores resultados durante o período das águas, quando há maior oferta de pasto de qualidade.

Leia Também:  Usinas priorizam etanol no início da safra 2025/26 e vendas somam 1,25 bilhão de litros no Centro-Sul

No entanto, na estiagem, a dependência das forragens naturais aumenta os custos e reduz a eficiência produtiva.

“O semiconfinamento é uma boa estratégia no período chuvoso. Já na seca, a TIP se mostra mais eficiente, pois o pasto passa a ser usado como fonte de fibra, enquanto os demais nutrientes são fornecidos no cocho”, destaca.

Maior lotação melhora uso da área e reduz custos fixos

Um dos principais diferenciais da TIP está na intensificação do uso da área. O sistema permite trabalhar com lotação entre 6 e 8 unidades animais por hectare (UA/ha), ampliando a eficiência produtiva da propriedade.

Além disso, a concentração de animais em terminação libera áreas para outras categorias do rebanho, favorecendo o manejo das pastagens e contribuindo para a sustentabilidade do sistema produtivo ao longo do ciclo.

Intensificação a pasto reforça sustentabilidade na pecuária

Segundo o especialista, a TIP também contribui para a sustentabilidade da atividade pecuária ao promover melhor manejo do solo e das forrageiras.

Esse modelo favorece maior retenção de água no solo, reduz a degradação das pastagens e melhora a eficiência biológica do sistema, fatores cada vez mais importantes diante da maior frequência de períodos secos.

Leia Também:  Paraná defende ampliação do Plano Safra diante de maior demanda por crédito rural
Eficiência e controle de custos são determinantes na estiagem

Para Bruno Marson, a adoção de estratégias mais intensivas durante a seca é fundamental para garantir competitividade na pecuária de corte.

“Durante a estiagem, a eficiência operacional, o ganho de peso consistente e o controle de custos são determinantes para a rentabilidade da fazenda. Nesse cenário, a TIP se destaca como uma das melhores alternativas de terminação a pasto”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Economia brasileira inicia 2026 sob pressão fiscal e geopolítica, aponta relatório do Rabobank

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Açúcar despenca nas bolsas internacionais com aumento da oferta e tensões comerciais entre EUA e China

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA