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Judiciário realiza solenidade para destinação de recursos de penas pecuniárias a entidades sociais

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A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, e a juíza Maria Rosi de Meira Borba, titular do Juizado Especial Criminal (Jecrim), da Comarca da Capital, destinam R$ 653.707, 59 provenientes de prestações pecuniárias da unidade judicial para 13 instituições e entidades sociais que atuam em Cuiabá.
 
Entre as beneficiadas estão o Hospital de Câncer de Mato Grosso, Escolas Municipais de Educação Básica (Emeb) Senador Darcy Ribeiro e Nova Esperança, Associação Mais Liberdade e Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso. Os recursos vão ser utilizados de diversas maneiras e de acordo com as necessidades das organizações, como para reforma de prédio, aquisição de equipamentos, compra de fraldas e contratação de equipe multidisciplinar.
 
A solenidade de destinação dos recursos está marcada para quinta-feira (15 de dezembro), às 15 horas, no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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