MATO GROSSO
Decisão do STF autoriza em definitivo as obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande
MATO GROSSO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19.12) e confirma a medida liminar (provisória) que o magistrado havia concedido anteriormente.
Na ação, o magistrado decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não possui competência para atuar no processo que envolve a implantação do BRT e, portanto, cassou a decisão do TCU que havia suspendido as obras.
“Não há impedimentos ao TCU para que faça recomendações aos seus jurisdicionados, tais como às dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional. No entanto, falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano”, diz trecho da decisão.
Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.
O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.
Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, “sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.
Sem verbas federais
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli deu razão aos argumentos apresentados pelo TCE quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.
“Atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal”, mencionou.
Para o ministro, houve “usurpação de competência” do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.
“Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá” ressaltou.
Dias Toffoli pontuou que o TCU pode apenas fazer recomendações, mas não tem poder de decidir sobre a realização ou não da obra.
“Falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano. Ante o exposto, concedo a segurança impetrada, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCEMT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano”, decidiu.
Implantação do BRT
As obras da implantação do BRT já iniciaram. Está prevista a construção de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande.
Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, de uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.
O BRT trará melhor mobilidade urbana para os moradores de Cuiabá e Várzea Grande, com os demais ônibus podendo utilizar o novo corredor. Além disso, todas as obras de infraestrutura realizadas anteriormente para o VLT serão aproveitadas.
Outra vantagem é que o BRT tem uma tarifa mais acessível em relação ao VLT e poderá ser expandido para outras regiões, a um custo menor do que a construção de novos trilhos.
O anteprojeto apresentado pela Sinfra-MT prevê cinco linhas, incluindo três semi-expressas. As cinco linhas do BRT serão: BRT 1 Terminal CPA – Terminal André Maggi (parador), BRT 2 Terminal CPA – Área Central de Cuiabá (semi-expressa), BRT 3 Terminal André Maggi – Área Central de Cuiabá (semi-expressa), BRT 4 Terminal Coxipó – Área Central de Cuiabá (parador) e BRT 5 Terminal Coxipó – Área Central de Cuiabá (semi-expressa).
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



