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Judiciário funciona em regime de plantão de 20 de dezembro 2025 a 06 de janeiro de 2026

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atuará em regime de plantão durante o expediente forense a partir deste sábado (20), das 14h01 e segue até as 11h59, do dia 06 de janeiro de 2026. Para atender as demandas do 2º Grau, seis desembargadores (as) foram destacados para atuarem conforme as áreas de atuação (Cível-Privado, Cível-Público e Criminal).
Conforme a Portaria TJMT/TP nº 1.987 de 16 de dezembro de 2025, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
A desembargadora Maria Aparecida Fago e o desembargador Deosdete Cruz ficarão responsáveis pelas ações relacionadas ao Direito Público e Coletivo.
Os processos relacionados ao Direito Privado ficarão sob a responsabilidade da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
As demandas referentes ao Direito Criminal serão atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.
Regulamentação
O regime de plantão, regulamentado pela Resolução do CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, prevê garantir atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, durante o recesso.
Com base nesta resolução, o Conselho da Magistratura editou Provimento n° 27 de 24 de novembro de 2025, que estabeleceu o recesso forense, no período de 20.12.2025 a 06.01.2026. Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e judiciais. O retorno das atividades com expediente normal será no dia 07 de janeiro de 2026.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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