POLÍCIA
Resolução regulamenta formação de lista tríplice para cargo de delegado-geral da Polícia Civil de MT
POLÍCIA
A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira (02.01) a Resolução nº 095/2022/CSP/PJC-MT, que regulamenta a eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral, conforme previsão na Lei Complementar nº 407/2010.
A Resolução foi aprovada no Conselho Superior de Polícia realizado no dia 16 de dezembro, buscando regulamentar a eleição, zelando pela observância dos princípios e das funções institucionais e deliberação sobre assuntos de interesse da Polícia Civil. A regulamentação dos artigos 10, 11 e 15 da Lei Complementar nº 407/2010 era uma necessidade antiga da Polícia Civil de Mato Grosso, com foco em aprimorar o processo de eleição para formação da lista tríplice, assim como zelar pela transparência da instituição.
A formação da lista tríplice prevista na Lei Complementar tem como o objetivo a definição e encaminhamento ao governador do estado, de lista na ordem decrescente dos três candidatos com maior número de votos obtidos, para nomeação preferencialmente do candidato mais votado ao cargo de delegado-geral.
Entre outras questões, a Resolução prevê que a eleição seja realizada entre os meses de outubro e novembro antes do término do mandato do gestor em exercício perante comissão eleitoral designada pelo delegado-geral, tendo como presidente o corregedor-geral da Polícia Civil e como membros o diretor da Academia de Polícia (Acadepol) e o presidente da Associação ou do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso.
A lista tríplice será formada por voto de todos os delegados de Polícia do estado, constando o nome dos candidatos mais votados. O voto é eletrônico, plurinominal, facultativo e secreto, vedado o voto por procuração.
A inscrição dos candidatos elegíveis deverá ser realizada por petição escrita ou eletrônica, assinada, protocolada e dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral com início do prazo na segunda quinzena do mês de setembro. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso dirigido à comissão eleitoral, que dará o parecer no prazo de dois dias úteis. Os nomes dos candidatos oficiais devem ser divulgados no prazo de cinco dias úteis.
Os candidatos terão o prazo mínimo de 15 dias para a realização da campanha eleitoral e apresentação das propostas de trabalho, devidamente assinadas e protocoladas via eletrônica ao Presidente da Comissão Eleitoral, que serão encaminhadas por e-mail aos eleitores.
Não é permitida a realização de propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências das unidades da Polícia Judiciária Civil em qualquer espaço público, assim como a distribuição de brindes, impressos e qualquer outro material físico ou eletrônico.
A comissão eleitoral ficará responsável por iniciar e encerrar o procedimento de votação eletrônica e registrar no sistema informatizado todos os dados, assim como encerrado o prazo para a realização da votação, proceder desde logo à apuração e proclamar os resultados. A lista tríplice será remetida ao governador do Estado de Mato Grosso para análise e decisão, além de dar ampla divulgação via órgão de comunicação oficial da instituição.
Confira a Resolução 095/2022/CSP/PJC-MT aqui.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Forças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
Uma ação integrada de policiais do 4º Comando Regional, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Federal resultou na apreensão de 250 quilos de cocaína, na tarde deste domingo (3.5), em Pedra Preta. O prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão é avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Um homem foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
A apreensão ocorreu durante a Operação Hórus-Território Livre, que intensifica o combate aos crimes de tráfico de entorpecentes na região de fronteira. As equipes receberam informações de que um veículo suspeito, um caminhão baú, estaria transportando material ilícito pela BR-364.
Diante da denúncia, foi montada uma barreira policial no km 169 da rodovia, nas proximidades de Pedra Preta. Durante as abordagens, os policiais interceptaram um caminhão do tipo baú de mudanças. Ao ser questionado, o motorista apresentou nota fiscal informando o transporte de colchões, porém não possuía o manifesto de transporte de carga, o que levantou suspeitas.
Na verificação da carga, os policiais identificaram indícios de adulteração nas embalagens plásticas dos colchões, que estavam violadas e reembaladas com fita adesiva. Além disso, foram constatadas diferenças de peso entre os volumes, reforçando a suspeita de ocultação de ilícitos.
Ao realizarem a abertura de um dos colchões, os militares localizaram tabletes de substância análoga ao cloridrato de cocaína. Diante da confirmação, o caminhão e o motorista foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para a inspeção completa da carga.
Durante a checagem detalhada, foram encontrados 226 tabletes da droga, totalizando aproximadamente 250 quilos de cocaína, distribuídos em 14 volumes. Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foi entregue à Polícia Federal.
Fonte: PM MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

