MATO GROSSO
Estudantes quilombolas matriculados na UFMT recebem bolsa de R$ 900
MATO GROSSO
Estudantes remanescentes de comunidades quilombolas, matriculados em cursos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), vão receber bolsa de estudo do Governo de Mato Grosso no valor de R$ 900, pelo período de oito meses. Ao todo, 56 alunos serão beneficiados.
O Extrato de Termo de Convênio de nº 2859/2022, que define a concessão do benefício, foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 2 deste mês. Os critérios para o recebimento da bolsa estão estabelecidos no Decreto 4.887/2003, que consideram remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
A previsão é que o auxílio comece a ser liberado em fevereiro.
Os beneficiários ingressaram na UFMT após serem aprovados em processo seletivo fruto de uma política instituída pelo Programa de Inclusão de Estudantes Quilombolas (Proinq), idealizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFMT, e que tem o apoio do Governo, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).
“Esses estudantes de origem quilombola tiveram ingresso direto na universidade federal por meio de seleção específica, numa parceria entre a Seduc e a UFMT que foi retomada em maio de 2022 e que terá a duração de 10 anos”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ao pontuar que o Proinq foi pioneiro no Brasil, antes mesmo da Lei de Cotas.
À época, a seleção dos candidatos aprovados seguiu critérios de classificação que contabilizaram as notas do candidato no ensino médio, seja através do histórico escolar, da análise de pontuação máxima, comparando os últimos 5 anos do Enem ou outras provas que o candidato tenha realizado especificamente na rede pública de ensino.
O reitor da UFMT, Evandro Soares, disse que a participação da Seduc-MT foi imprescindível para a efetiva inclusão destes estudantes na instituição. “O Governo do Estado e a Seduc-MT se colocaram à disposição para nos ajudar, tanto na questão da prospecção, divulgando as vagas para os estudantes, como estimulando-os para esta possibilidade de ingresso na UFMT. Estamos muito felizes com esta contrapartida por meio de bolsas que totalizam R$ 400 mil”, declarou.
Para a superintendente de Diversidades (Sudi) da Seduc-MT, Lucia Aparecida dos Santos, o benefício pode transformar vidas. “Acreditamos nesta política e nos sentimos honrados em fecharmos essa parceria com a liberação desse recurso que irá garantir o bem-estar a esses estudantes. São egressos da nossa educação básica que precisam de mais visibilidade. Quando levamos a possibilidade da universidade aos quilombolas, estamos transformando vidas”.
Em Mato Grosso, a Seduc-MT oferta a educação quilombola em cinco escolas nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Nossa senhora do Livramento, Barra do Bugres, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, além de uma sala anexa em Poconé.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Fonte: Ministério Público MT – MT



