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Sistema utilizado pela Corregedoria de MT é exemplo para o Judiciário do Amazonas

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou de uma reunião virtual na última sexta-feira (27) com colegas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que têm interesse em conhecer melhor o Sistema de Ciência de Dados (OMNI) utilizado pelo judiciário de Mato Grosso.
 
O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), que compõe a equipe da Corregedoria, apresentou alguns painéis que reúnem informações das cerca de 300 unidades judiciais do Estado, entre eles, os painéis que apontam a produtividade por parte de assessores e servidores.
 
A diretora do DAPI, Renata Bueno, contou que a ideia de fazer um grande mecanismo para unificar dados surgiu em 2016. “À época tínhamos vários sistemas, 79 comarcas e cada uma delas trabalhava de uma forma. O nosso grande desafio era unificar essas informações. Então, fizemos uma engenharia para caber tudo na mesma base, de forma que fosse possível fazer a leitura dessas informações e a partir dai tomar a melhor decisão com base na análise desses dados”, explicou. Ainda, segundo a diretora, OMNI vem no latim e quer dizer “tudo” e “para todos”.
 
Para a juíza auxiliar da presidência do TJ-AM, Vanessa Leite Mota, o sistema OMNI serve de exemplo para outros Estados em razão da funcionalidade e inovação. “Temos muito para aprender com Mato Grosso. E é importante lembrar que para a implantação foi feito um trabalho de alfabetização, foi preciso criar essa cultura. Hoje o servidor, o magistrado, sabe onde ele tem que trabalhar e como, economizando tempo e atingindo os objetivos e metas”, destacou.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Luis Pereira Cajango, lembrou que esse processo de digitalização foi uma evolução e contribuiu para o trabalho de correição remota. “Com base no sistema, monitoramos, e entramos em contato com a unidade. De forma remota, é possível olhar onde estão os gargalos e depois orientar, corrigir, agir com foco no problema e tirar aquele indicador do vermelho, melhorando o desempenho”, disse.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Lídio Modesto Filho, responsável pela área, afirmou que este tipo de integração é salutar para os Tribunais. “O contato viabiliza a troca de experiências e possibilita uma atuação compartilhada, o que pode ensejar incremento no desenvolvimento dos trabalhos, repercutindo de modo positivo para a prestação jurisdicional”, considerou.
 
O corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que as portas da CGJ-MT estão abertas para a troca de conhecimento e colaboração entre os Estados. “Reiterei que a Corregedoria do Estado de Mato Grosso está à disposição para compartilhar e enobrecer conhecimento para uma prestação dos serviços jurisdicionais da melhor qualidade para a sociedade. Nossas portas estão abertas para realizarmos esse intercâmbio. Minha gratidão ao Tribunal do Amazonas pelo reconhecimento do nosso trabalho”, disse.
 
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da presidência do TJ-AM, Igor de Carvalho Leal Campagnolli e a assessora especial da CGJ Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção e demais servidores.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Uma mesa com três pessoas. No centro o corregedor Juvenal Pereira, e ao seu lado o juiz auxiliar Emerson Luis Pereira Cajango e a assessora Kelly Assumpção.
 
 
Gabriele Schimanoski/Foto Adilson Cunha
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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