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TCE-MT institui nova Política de Gestão de Pessoas

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, instituiu a nova Política de Gestão de Pessoas (PGP) do órgão de controle externo, por meio da Resolução Normativa 19/2022.

Com princípios e diretrizes alinhados ao planejamento estratégico do TCE-MT, a PGP tem o objetivo de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional, a motivação, a valorização, o comprometimento, o engajamento e a capacitação dos membros e servidores da Corte de Contas.

A Política de Gestão de Pessoas busca ainda propiciar um ambiente e um clima organizacional que favoreçam a realização dos trabalhos necessários para que os resultados sejam alcançados.

Para isso, é dividida em quatro subsistemas, sendo eles Provisão, que envolve práticas de planejamento da força de trabalho, seleção e integração de talentos; Gestão do Desempenho; Gestão do Desenvolvimento, que engloba as práticas de treinamento e desenvolvimento, aprendizagem e gestão do conhecimento; e Retenção de Talentos, que inclui práticas de valorização e engajamento, carreiras, remuneração e qualidade de vida no trabalho.

A edição da nova normativa, aprovada em Plenário, levou em consideração a necessidade de adequar a política às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação, a fim de fortalecer os mecanismos de gestão de pessoas para melhoria do desempenho e cumprimento das metas institucionais.

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Clique aqui e confira a nova Política de Gestão de Pessoas (PGP)

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT

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Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria

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Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.

Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.

Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.

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Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.

“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.

Regulamentação

Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.

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O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.

Rede de Ouvidoria

Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.

Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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