CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Instituições que constituem Gaepe deliberam por Pacto pela Infância em Mato Grosso

Publicados

MATO GROSSO

Na primeira reunião de 2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), realizada de forma virtual, representantes de 19 instituições deliberaram por formar um “Pacto pela Infância em Mato Grosso”. 

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Antonio Joaquim, que representa o TCE-MT no Gaepe e preside a Comissão Permanente de Educação e Cultura do órgão. “A ideia é fazer uma verdadeira ação conjunta com todos as instituições que compõe o gabinete, visando a elaboração e aplicação de um diagnóstico que possa dar um panorama geral da educação infantil, cujos resultados permitam a elaboração de ações estratégicas com a missão de produzir soluções e mitigar essa situação em que se encontra a primeira infância no estado”.

A sugestão foi elogiada pela presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti. “Acho muito interessante nós firmarmos um verdadeiro pacto pela infância porque sabemos que o engajamento de todos os Poderes e órgãos independentes nessa causa é que vai transformar essa fotografia que, infelizmente, temos hoje no Brasil”. 

A amplitude do Pacto será aprovada na próxima reunião, após análise de todas as instituições, mas ficou definido um grupo inicial que ficará responsável por elaborar e enviar questionário aos municípios mato-grossenses para levantar informações sobre os critérios aplicados na oferta de vagas em creches e, com isso, ser traçado um diagnóstico sobre a transparência desse processo. 

Leia Também:  Fiscalização da Sema-MT apreende pescado e aplica R$ 14,5 mil em multas

Posteriormente, com base nessas informações, deve ser elaborada uma nota técnica do Gaepe, que será encaminhada ao TCE-MT e, posteriormente, a todos os gestores a fim de padronizar o trato desse aspecto importante da política pública, bem como estudada a possibilidade de implantação futura de um sistema único que disponibilize a demanda e oferta de vagas de forma transparente.

Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação do IRB. O objetivo é aperfeiçoar a governança horizontal, multissetorial e multinível, na área da educação no estado, mediante diálogo, pactuação e monitoramento entre os atores institucionais responsáveis pela formulação, execução, controle, fiscalização, julgamento e regulamentação das questões relacionadas à política educacional do estado e dos municípios.

No estado, Além do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), fazem parte do Gaepe-MT, o Ministério Público do Estado (MPE), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso (UNCME-MT).

Leia Também:  Corregedoria Participativa promove diálogo com a sociedade em Nova Mutum

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

Publicados

em

O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

Leia Também:  Polícia Civil deflagra Operação Efialtes nos estados de MT, RO, PI, MA, TO e GO

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA