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Lei que dificulta acesso de alunos a meia-entrada é questionada pelo MP

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Em Sinop, município distante 500 km de Cuiabá, para conseguir a meia-entrada estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. A ampliação das exigências estabelecidas na Lei Municipal levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma local.

“A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos Municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, em ofensa aos artigos 173, parágrafo 2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, sustentou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, em um trecho da ADI.

Segundo o MPMT, o artigo 4º da Lei Municipal 1.303/2010 disciplina requisitos para conseguir o benefício da meia-entrada, já disciplinados pela Lei Federal e pela Lei Estadual. Além disso, estabelece requisitos para comprovação da condição de estudante e lista as entidades que podem expedir a carteira, diferentes daquelas que estão previstas na Lei Estadual. A norma local estipula ainda, no artigo 6º, requisitos sobre o que deve constar na Carteira Estudantil, que não foram previstos nas leis federal e estadual.

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“Embora o Município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da Carta Estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MPMT.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta no dia 14 de fevereiro.

Foto: Lucas Diego | Assessoria SEAF.
 

Fonte: MP MT

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Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

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Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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