MATO GROSSO
Judiciário aposta em Escola Inclusiva para não perder talentos para as ruas
MATO GROSSO
De uma hora para outra a rotina de um adolescente de 13 anos* mudou. Estudante assíduo, passou a faltar às aulas, ir mal nas provas e suas notas despencaram. Cursando o 8º Ano do Ensino Fundamental II, da Escola Municipal Senador Darcy Ribeiro, no Jardim Industriário I, em Cuiabá, o aluno contou com o olhar atento do professor de Artes e padrinho da turma, Caíque Santos Silva, que percebeu a mudança comportamental, comunicou a unidade de ensino que pode intervir para manter o talento nos bancos escolares.
O estudante é o primeiro beneficiado pelo projeto piloto de prevenção à evasão escolar realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) e as escolas Darcy Ribeiro e Escola Municipal de Educação Básica do Campo (EMEBC) Nova Esperança, situada na Rodovia Cuiabá-Santo Antônio.
Foi por meio desse projeto que o caso do adolescente chegou ao conhecimento do Grupo de Trabalho de Prevenção e Tratamento da Dependência Química, formado pelo judiciário e representantes de segmentos envolvidos na questão, como prefeituras, secretarias, Governo do Estado, Assembleia Legislativa, associações terapêuticas e o judiciário.
Kono destaca que tradicionalmente, a luta antidrogas investiu na repressão, um pilar importante que deve continuar existindo, mas que não mostrou efetividade para inibir o suso de entorpecentes. “Temos que trabalhar meios de reduzir a demanda, e uma dessas formas são as escolas inclusivas, um ambiente escolar seguro e agradável que ofereça um leque maior de opções para as crianças e adolescentes do que a rua oferece”, reforça. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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