MATO GROSSO
Estratégias de enfrentamento à violência de gênero são debatidas no MP
MATO GROSSO
Os desafios e perspectivas para elaboração de um protocolo institucional para enfrentamento à violência de gênero foram discutidos nesta sexta-feira (17), durante evento promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Os debates contaram com a participação de procuradores e promotores de Justiça de todo o estado. Representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também estiveram presentes.
Na abertura, o corregedor-nacional do Ministério Público, Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto, ressaltou a importância da uniformização das ações do Ministério Público brasileiro em todas as áreas, inclusive no enfrentamento à violência de gênero. “O princípio da independência funcional está bem consolidado no Ministério Público, mas precisamos fortalecer o princípio da unidade institucional. A uniformização das nossas ações vai garantir o fortalecimento do Ministério Público e a manutenção do status quo que hoje o MP possui”, afirmou o corregedor-nacional.
O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, também reforçou que uma atuação eficiente do Ministério Público passa pela unidade institucional. Em relação à temática do evento, ele alertou que o país vive uma verdadeira pandemia de violência contra a mulher. “O Ministério Público deve somar esforços para encontrar caminhos e alternativas para enfrentamento a esta vergonhosa pandemia. Temos que aliar prevenção e repressão”, destacou.
O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, ressaltou que encontros desta natureza resultam em “proposições e teses para uma atuação eficiente e uniformizada”.
A corregedora-geral Adjunta do MPMT, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, integrou a mesa de honra na abertura do evento. Integrantes da Polícia Civil que atuam na área de enfrentamento à violência contra a mulher também participaram da discussão.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

