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Mais de mil pessoas participaram de evento sobre sustentabilidade na atividade de mineração de MT

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Mais mil pessoas participaram do 1º Encontro Garimpo Sustentável promovido pelo Governo de Mato Grosso, através da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat/Sedec-MT). Em três dias de evento, especialistas, estudantes e autoridades analisaram e debateram melhorias voltadas à mineração com sustentabilidade. O evento encerrou na manhã desta sexta-feira (24), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. ; ;

Durante abertura oficial do encontro, com a presença de autoridades e convidados, na noite da última quinta-feira (23), o secretário de desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, que representou o governador Mauro Mendes, destacou que Mato Grosso é um estado pioneiro no país ao desenvolver políticas e ações destinadas a questão social e de sustentabilidade do setor mineral. ; ;

“O garimpo sustentável é um projeto pioneiro no Brasil, tanto é ; que estamos recebendo geólogos e deputados de outros estados, como o Pará, que vieram conhecer como estamos desenvolvendo a mineração com sustentabilidade aqui. Logo mais estaremos, com o aval do governador para avançarmos por exemplo com a regulamentação do cadastro mineral, vamos ter mais informações necessárias para desenvolver ações pontuais que garantem direitos e qualidade de vida aos pequenos e grandes trabalhadores que dependem da mineração no Estado”, afirmou César. ; ;
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O gerente Regional de Mato Grosso da Agência Nacional de Mineração, Levi Saliés Filho, destacou que o garimpo atua com conformidade com o meio ambiente com fiscalização de barragens e orientação, e que o evento esclarece muito sobre a atividade mineradora. ; ;

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“Quero parabenizar o Governo de Mato Grosso que está saindo na frente pensando em melhorias para os garimpeiros, como a possibilidade de estudos sobre liberação de linhas de crédito para compra de insumos e a questão social, com esse olhar a mineração cresce e alcança benefícios positivos para o meio ambiente e a economia”, disse Levi. ;
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O Encontro Garimpo Sustentável recebeu estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e outras instituições de ensino, assim como, geólogos e jornalistas que conheceram o atual cenário mineral do Estado. O presidente da Metamat, Juliano Jorge, contou que o evento em parceria com a Sedec-MT, a agência Cor de Mato e outros parceiros, atraiu 1.150 visitantes em três dias. ;

“Esse conteúdo debatido no evento vai colaborar no meio acadêmico e governamental de Mato Grosso e de outros estados, e até também na esfera federal, com a presença de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM), do presidente da Vice-Comissão de Minas e Energia do Pará, do deputado federal Joaquim Passarinho, do deputado estadual do Pará, Wescley Tomaz, e da deputada federal de Mato Grosso, coronel Fernanda”, pontuou o presidente da Metamat. ; ;
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Além dos especialistas na área de mineração e autoridades, o encontro Garimpo Sustentável recebeu como convidado o professor, historiador, escritor e um dos grandes influenciadores atuais do país, ; Leandro Karnal, que ministrou a palestra “Inclusão social, Sustentabilidade e ESG”. ; ;

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Estiveram também presentes no evento, o deputado estadual Diego Guimarães, o deputado federal Abílio Brunini, o superintendente Nacional da ANM, Caio Mário Trivellato Seabra, o geólogo da Metamat, Antônio João de Barros, dentre outras relevantes personalidades.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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