MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso alerta sobre site falso para pagamento do IPVA por Pix
MATO GROSSO
O golpe do Pixdo IPVA é uma prática criminosa que tem acontecido em vários estados brasileiros. Os golpistas criam um site com um layout idêntico ao verdadeiro, porém o endereço eletrônico é diferente. Outra diferença é o QR code do Pix, que no site fake é apresentado na tela do sistema e não no boleto, como é a forma correta.
Segundo a Secretaria de Fazenda, não é concedido desconto específico para pagamentos via Pix. Atualmente, o contribuinte pode optar por pagar o imposto à vista, com 15% de redução no valor, desde que seja quitado até o dia 22 de maio. Outra opção é parcelar o IPVA em até oito vezes.
É importante ressaltar que o boleto para o pagamento do IPVA, conhecido como documento de arrecadação (DAR), deve ser emitido apenas no sistema do IPVA, da Secretaria de Fazenda, ou pelo aplicativo MT Cidadão.
O sistema do IPVA pode ser acessado por meio do site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), do portal de serviços do Governo do Estado (www.portal.mt.gov.br) e pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).
Com a popularização do pagamento instantâneo, é comum que criminosos utilizem esse meio para aplicar golpes. Por isso, é importante redobrar atenção e sempre verificar se a transação está sendo feita em um site ou aplicativo oficial antes de realizar qualquer pagamento.
Caso algum contribuinte tenha caído no golpe, a orientação é que um Boletim de Ocorrência (BO) seja registrado. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria de Fazenda, em um dos canais de atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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