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Ipem-MT fiscaliza balanças, bombas de combustível e instrumentos de medição no Estado

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM-MT) iniciou nesta terça-feira (11.04) a aplicação do Plano Nacional Vigilância de Mercado do Inmetro, por meio de fiscalizações, para coibir a comercialização irregular de produtos ou instrumentos de medição no mercado formal. As ações ocorrem em todo o Estado até o dia 06 de junho.

Conforme o planejamento, serão, ao todo, 13 operações de fiscalização na Capital e no Interior, ao longo de 90 dias. No período, os fiscais realizam visitas em estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas, distribuidoras, fábricas, depósitos de importadores e empresas que utilizem instrumentos de medição regulamentados pelo Inmetro. Nesta primeira semana, a operação intensificará as ações na fiscalização de balanças comerciais.

O presidente do IPEM- MT, Bento Bezerra, destacou que a determinação nacional do Plano Nacional Vigilância de Mercado do Inmetro foca no setor industrial, e que o planejamento aponta em especifico a fiscalização de 13 produtos/instrumentos de medição.

“Além de garantirmos a qualidade e segurança destes produtos, vamos combater a pirataria, a comercialização de baixa qualidade que prejudica o consumidor e também as empresas que produzem esses instrumentos. Durante as visitas orientativas, vamos checar, por exemplo, produtos vinculados ao sistema para gás natural veicular, bombas medidoras de combustível, taxímetros, brinquedos, capacetes. Esse trabalho foi desenvolvido para fortalecer ainda mais o desenvolvimento industrial”, afirmou o presidente.

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O plano nacional prevê a fiscalização e orientação. Os estabelecimentos em que foram identificadas irregularidades terão que corrigir os procedimentos e, em caso de reincidência, poderão ser aplicada multas de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, além de sanções como apreensão do produto e perda do registro do Inmetro.

Canais de denúncia
Para denúncias de irregularidade, o Ipem-MT disponibiliza o telefone (65) 3624 8785. Também é possível registrar pelos sites: https://www.ouvidoria.mt.gov.br/ e https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais

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Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra um policial penal de costas, na porta de uma cela, ao lado de uma servidora do Estado.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.

A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.

O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.

A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.

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No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Foto horizontal colorida que mostra as pernas de homens privados de liberdade por trás de uma grade de unidade prisional. Eles usam bermuda e chinelos brancos. Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.

A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.

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A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.

Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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