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PM prende homem por transporte irregular de mais de 8 mil litros de combustível em Paranaíta

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, nesta quinta-feira (21.5), um homem de 20 anos, suspeito de transportar irregularmente mais de 8 mil litros de combustíveis inflamáveis no município de Paranaíta. O suspeito foi detido por crime ambiental e infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

A equipe policial realizava patrulhamento na região central da cidade quando recebeu uma denúncia anônima informando que um caminhão estaria transportando óleo diesel de forma irregular. Diante das informações, os militares solicitaram apoio da equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental.

Durante a abordagem, os policiais localizaram um caminhão carregado com aproximadamente 7 mil litros de óleo diesel, 1.320 litros de gasolina, seis litros de óleo de motor dois tempos e um motor de bomba d’água.

Na fiscalização, foi constatado que o transporte dos produtos inflamáveis ocorria sem a devida autorização e documentação exigidas pelos órgãos competentes, em desacordo com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamentam o transporte terrestre de produtos perigosos.

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O suspeito informou aos militares que era funcionário e que levaria o combustível para uma fazenda da região. Durante a checagem, os policiais verificaram que o suspeito não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não apresentava o certificado do curso especializado para movimentação operacional de produtos perigosos (MOPP).

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as devidas providências que o caso requer. O caminhão e todo o material apreendido permaneceram no pátio do quartel da Polícia Militar de Paranaíta para demais medidas legais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais

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Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra um policial penal de costas, na porta de uma cela, ao lado de uma servidora do Estado.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.

A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.

O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.

A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.

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No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Foto horizontal colorida que mostra as pernas de homens privados de liberdade por trás de uma grade de unidade prisional. Eles usam bermuda e chinelos brancos. Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.

A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.

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A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.

Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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