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Reck Junior propõe instalação da CST da Ferrogrão

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Na sessão ordinária da última quarta-feira (26), o deputado Reck Junior (PSD) apresentou Requerimento nº 366/2023 para instituir a Câmara Setorial Temática (CST), pelo período de 180 dias, prorrogáveis por igual período, com o objetivo de debater, acompanhar e propor parecer sobre a judicialização da Ferrogrão (EF-170).

“A CST da Ferrogrão vem num momento muito importante, pois temos a previsão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do futuro da ferrovia para o dia 31 de maio. Então, nós precisamos trazer a luz do dia, de forma técnica e científica, sobre qual é a importância da Ferrogrão para Mato Grosso e para o Brasil, e principalmente se terá impactos e quais serão os benefícios”, explicou o parlamentar.

Tecnicamente chamada de EF-170 (Estrada de Ferro), a Ferrogrão é o projeto de uma ferrovia longitudinal brasileira que formará o corredor ferroviário de exportação do Brasil pela Bacia Amazônica, na região Norte do país. A obra contará com uma extensão de 933 km, conectando a região produtora de grãos do centro-oeste de Sinop (MT) até o Porto de Miritituba-PA, na margem direita do rio Tapajós, em Itaituba.

“Nós entendemos que Mato Grosso e o Brasil precisam avançar nos modais dos transportes inteligentes, e os caminhos são ferrovias e hidrovias. Essa câmara temática vai criar um laudo técnico e científico junto com várias entidades do setor produtivo que estarão conosco para protocolarmos nos autos e ajudar no destravamento da Ferrogrão”, lembrou o parlamentar.

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Vale destacar que, em março de 2021, atendendo um pedido de liminar formulado na ADI 6553 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da execução do projeto.

Segundo a ação movida, trecho da ferrovia atravessaria uma unidade de conservação federal, podendo provocar danos ambientais, o que, na tese apresentada, não poderia ter sido feita originariamente por uma medida provisória, posteriormente transformada na Lei 13.452/2017 pelo Congresso Nacional.

“Em sentido oposto à isso, defende-se que apenas 0,054% de sua área seria afetada e a execução deste projeto reduziria em pelo menos à metade a emissão de gases-estufa quando comparada com o escoamento de grãos feito por caminhões, concretizando o princípio do desenvolvimento sustentável”, disse Reck Junior.

De acordo com a justificativa do requerimento, a decisão judicial também pondera, em sede cautelar, suposto impacto em território indígena junto ao Parque Nacional do Jamanxim, tese essa rebatida já que o referido local não possui terras indígenas interceptadas pelo traçado projetado pela ferrovia.

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O deputado lembra ainda que, sob o viés econômico, a ferrovia criará um corredor de exportação ligando Sinop aos portos fluviais de Miritituba, na hidrovia do Tapajós/PA, tornando-se a rota menos custosa ao produtor agrícola, que atualmente exporta a maior parte da produção pelos portos de Santos/SP e Paranaguá/PR, com distâncias superiores  dois  mil quilômetros de distância.

“Essa ferrovia encurtará distância e é o meio mais adequado para o transporte de cargas de grande tonelagem e de longas distâncias. Com isso, conforme estudo apresentado pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL), o frete brasileiro que custa cerca de U$85 (oitenta e cinco dólares) por tonelada passará a custar cerca de U$ 66 (sessenta e seis dólares) por tonelada, revelando ainda mais sua importância econômica”, comentou ele.

MEMBROS DA CST DA FERROGRÃO

Presidente: deputado Reck Junior

Relator: Giorgio Aguiar da Silva

Secretário: Mariozan Pereira da Mota

Membros: Vilmondes Sebastião Tomain (Famato), Wellington Andrade (Aprosoja), Edeon Vaz Ferreira (Movimento Pró Logística/MT), Décio Tocantins (Ampa/MT), Ricardo Tomczyk (ABIOVE), André Nassar (ABIOVE), Custódio Rodrigues (Acrismat), Amado de Oliveira Filho (Acrimat), Edgar Borges (FIEMT), Ronilson Rondon Barbosa (OAB/MT).

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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