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Cuiabá: Temporadas de leilões judiciais 2023-2024 são divulgadas; confira datas

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A juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, por meio da Portaria nº 6, de 8 de março de 2023, designou as temporadas de leilões judiciais referente ao biênio 2023/2024. Confira as datas:
 
– 30 de maio de 2023 e 14 de junho de 2023;
 
– 29 de agosto de 2023 e 12 de setembro de 2023;
 
– 31 de outubro de 2023 e 14 de novembro de 2023;
 
– 4 de março de 2024 e 18 de março de 2024;
 
– 28 de maio de 2024 e 11 de junho de 2024;
 
– 27 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024;
 
– 29 de outubro de 2024 e 12 de novembro de 2024.
 
O leiloeiro público escolhido por ordem alfabética, nos termos do Edital n. 1/2023-DF e da Instrução Normativa n. 1/2023-DF, deverá apresentar a minuta de edital da temporada pela a qual ficou responsável, com a indicação obrigatória dos seguintes tópicos: descrição pormenorizada do bem; período para oferecimento de lances (caso o leilão seja realizado em modalidade híbrida, o leilão presencial ocorrerá no último dia do período); valor de avaliação; condições de pagamento; comissão do leiloeiro, somadas a eventuais despesas operacionais a serem ressarcidas pelo arrematante, desde que documentalmente comprovadas; local de guarda do bem; site na Internet.
 
Caso os bens sejam oriundos de processos criminais, uma vez constatado débito ou outra restrição administrativa, após a concretização do leilão, o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito, à Secretaria de Fazenda ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre a desvinculação de débitos, a fim de que seja procedida com a baixa anterior à alienação.
 
Da mesma forma, constatado algum gravame (a exemplo de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, entre outros), o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre o assunto, a respectiva baixa, anterior à alienação.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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