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Proteção à criança e adolescente: Lei Henry Borel é sancionada em Mato Grosso

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A Lei Nº 12.97/2023, que cria a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4 de maio). A Patrulha tem objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
 
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
 
A proposta é que a mesma estrutura utilizada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
 
A ideia da elaboração do projeto de lei surgiu durante palestra ministrada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Depois, o magistrado e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram procurar a deputada Janaina Riva para que criassem o texto.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva deu total apoio à iniciativa com a disponibilização de estrutura do Poder Judiciário para a capacitação dos profissionais de segurança pública, conselheiros e conselheiras tutelares sobre a aplicação da Lei Federal Henry Borel 14.344/22.
 
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.
 
Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida do juiz Jamilson Haddad, atrás de um púlpito, falando ao microfone. O magistrado usa terno azul escuro, camisa branca e gratava azul.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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