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“Perfil dos viajantes mudou e os empresários devem se habituar com mudanças”, alerta palestrante da FIT Pantanal

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O turista 4.0 é uma nova categoria que surgiu com a evolução da tecnologia e a crescente digitalização da sociedade. Estes turistas usam a tecnologia em sua jornada de viagem, desde a pesquisa e planejamento até a experiência de viagem em si.

Atentos a esse novo modelo de turista, a FIT Pantanal trouxe nesta sexta-feira (05) o palestrante Jardel Beck, que explicou um pouco mais sobre essas mudanças e salientou para os operadores e gestores como eles devem se adaptar a esse novo público.

Ao contrário dos turistas tradicionais, que dependiam principalmente de guias impressos e agências de viagens para planejar suas férias, o turista 4.0 tem acesso a uma ampla variedade de informações online e usa aplicativos de viagem e outras tecnologias para tornar sua experiência de viagem mais eficiente e personalizada. Eles podem reservar voos, hotéis e atividades online, verificar comentários e recomendações de outros viajantes, e até mesmo usar realidade virtual para explorar destinos antes de decidir onde ir.

“É um novo modelo de negócio que surge com a digitalização da quarta revolução industrial. Hoje em dia, quando alguém decide que vai viajar, essa ‘jornada’ do turista já começa pelo celular, com avaliações e redes sociais”, destaca.

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Além disso, Jardel também pontua que o turista 4.0 é altamente conectado e usa a tecnologia para compartilhar sua experiência de viagem com outras pessoas. “Todas as empresas que não acompanharem essa tendência vão acabar ficando para trás. Hoje, o viajante é influenciado e influenciador, então além do destino, a experiência que é criada também é muito importante”.

Pensando nesse novo perfil de turista, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) criou o Programa de Evolução Digital no Turismo para monitorar a reputação online de hotéis, bares, restaurantes, destinos e regiões turísticas de Mato Grosso. Ao todo serão 1.500 locais em 71 municípios, que já possuem presença digital em canais de avaliação e vendas de pacotes online como Google, Tripadvisor, Expedia, Hoteis.com, por meio da plataforma Trustyou.

A plataforma possui indicadores criados a partir das avaliações e comentários dos visitantes/usuários dos serviços prestados.

As informações geradas pela plataforma como número de comentários e avaliações e a taxa de respostas aos comentários serão utilizadas para a criação do Índice de Desempenho Turístico (IDTur).

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“Com base neste sistema de pontuação, o Observatório de Desenvolvimento vai monitorar os municípios, regiões turísticas e a própria Secretaria Adjunta de Turismo permitindo que possamos identificar as nossas deficiências e os pontos fortes apontados pelos turistas nos destinos do Estado”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

A proposta é fazer monitoramento por grupos: meios de hospedagem, restaurantes e similares, atrativos turísticos, destinos e região turística. Mato Grosso tem 15 regiões turísticas com 87 municípios, contudo, 71 deles possuem locais a serem monitorados pela plataforma.

*Com supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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