MATO GROSSO
Semana Estadual: Seminário debate complexidades da adoção
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Em Mato Grosso, 22 crianças e adolescente foram adotadas até maio de 2023. No ano passado foram concluídos 82 processos de adoção no Estado. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (SNA/CNJ). Com o intuito de aumentar esse número, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça promove a Semana Estadual da Adoção e nesta quarta-feira (24/05) ocorreu o Seminário virtual “As diversas complexidades da adoção”.
A magistrada está há 11 anos a frente da Vara da Infância e Juventude na Capital e destacou que houve uma evolução na busca de perfis de crianças e adolescente pelos pretendentes a adotar. “Ainda existe uma grande preferência dos pretendentes por crianças de até dois anos, mas hoje já não temos grande dificuldade de encontrar uma família substituta para crianças de até 11 anos. A grande adversidade é a adoção tardia, que são adolescentes, grupos de irmãos, ou ainda de jovens que apresentam alguma condição especial de saúde e/ou pertencem a minorias étnicas”, revelou.
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



