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E-Lab 65/66 proporcionou troca de experiências e integração entre instituições públicas do Estado

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Em três dias de E-Lab 65/66 – Encontro de Laboratórios de Inovação, sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos dias 29, 30 e 31 de maio, quase 200 pessoas puderam a
mpliar seus conhecimentos nas palestras e oficinas proporcionadas, além de interagir e trocar experiências, já que o evento reuniu servidores de seis instituições públicas – TJMT, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Ministério Público Estadual (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) – especialmente quem trabalha nos laboratórios de inovação desses órgãos.
 
Para a juíza coordenadora do Inovajus MT, Viviane Brito Rebello, o principal ganho do evento foi essa integração. “Primeiro ponto que chama a atenção é o fato de termos conseguido reunir seis laboratórios de inovação, pessoas de seis instituições públicas pensando como fazer inovação. Foram três dias de troca de experiência, de muito aprendizado e já estamos todos pensando em cooperar. Criar esse espírito de cooperação e de união era um dos principais objetivos desse encontro e nós conseguimos alcançar”, disse.
 
A magistrada destacou ainda o empenho de todas as instituições que se uniram para promover o encontro. “Foi muito bonito de ver a união de todas as seis instituições na realização do evento, nesse trabalho, esse espírito de cooperação entre instituições públicas foi extraordinário!”.
 
Aprendizado em todos os níveis – Nos três dias de E-Lab 65/66, os participantes prestigiaram palestras que abordaram a importância dos laboratórios de inovação no serviço público, como melhorar a comunicação jurídica usando a linguagem simples e o direito visual e inteligência artificial e novas tecnologias (veja links ao final da matéria). Esses assuntos deram o tom também das mesas de debates, onde o conhecimento compartilhado pôde ser melhor refletivo pelo público, por meio de questionamentos e trocas de experiências.
 
Além disso, os conceitos inovadores foram experimentados na prática, por meio de oficinas. No primeiro dia do encontro, as oficinas foram focadas em temas como insights, design sprint, empreendedorismo público, qualidade de vida no trabalho e escuta ativa.
 
Na terça-feira (30), os participantes puderam aprender na prática conceitos de linguagem simples e direito visual, gamificação, entre outros. E no último dia do E-Lab 65/66, a inteligência artificial permeou as atividades, como a oficina de ChatGPT, alfabetização em dados, metaverso e ferramentas de inteligência artificial. A programação do Encontro de Laboratórios de Inovação fechou com a integração de todos os participantes no “Desafio de Inovação”, onde uma força-tarefa foi montada com o objetivo de fazer as pessoas trabalharem em grupo, de forma estratégica e articulada.
 
Maria Cristina Ormond, auxiliar ministerial e membro do laboratório de inovação do Ministério Público Estadual (MPMT), avaliou positivamente o evento. “A avaliação que eu faço é que é tudo fascinante! Eu nunca tinha participado de um evento de inovação assim, era sempre on-line, e eu tinha como expectativa que seria uma virada de chave para mim no contexto da inovação. E estou surpresa, impactada e fascinada com tudo na questão da gente poder entregar um valor para o cidadão”, afirmou.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Aristeu Dias Batista Vilella, o Encontro de Laboratórios de Inovação proporcionou uma formação diferenciada para a magistratura. “O juiz geralmente é capacitado para ciência jurídica e não para essas atividades de governança, objetivando uma inovação. É importante porque você consegue centralizar a informação, fazer com que isso também chegue na sua equipe em uma atividade dentro do gabinete, por exemplo”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Juíza Viviane Rebello concede entrevista ao Portal do TJMT. Ela está em pé, usando uma camisa com estampa em tons de azul e o crachá do evento. Ela é uma mulher branca, com cabelo curto, cacheado e grisalho. Segunda imagem: Palestrantes e oficineiros com alguns dos organizadores do E-Lab 65/66 ladeados, posando e sorrindo para a foto, no auditório Gervásio Leite. Dentre eles, estão os palestrantes Rodrigo Narciso, Mariana Zonari e José Antônio Fernandes de Macedo. A juíza coordenadora do Inovajus MT, Viviane Brito Rebello, também aparece na foto. Terceira imagem: Sala da Escola dos Servidores do Judiciário cheia de pessoas sentadas agrupadas em círculos e interagindo entre si, durante uma oficina. Quarta imagem: Sete pessoas sentadas em círculo na Escola dos Servidores, durante a oficina de linguagem simples e direito visual. Uma das participantes, uma mulher de blusa rosa, mostra no caderno suas anotações para a oficineira Mariana Zonari, que está em pé, olhando para o caderno da aluna. Mariana está usando blusa e tênis branco e calça e paletó laranjados e segura uma garrafinha de água mineral. Ao fundo, é possível ver outro grupo de participantes em roda interagindo entre si. Quinta imagem: Plateia cheia no auditório Gervásio Leite, todos atentos à palestra.
 
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Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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