MATO GROSSO
Sema-MT e Força Tática aplicam R$ 3 milhões em multas e apreendem três máquinas utilizadas em desmate ilegal
MATO GROSSO
A operação aconteceu em propriedades rurais nas cidades de Bom Jesus do Araguaia e Querência e apreendeu três máquinas utilizadas no desmatamento ilegal em áreas já embargadas no bioma Amazônia, ou seja, para reincidência do crime ambiental. No total, a fiscalização retirou do local duas escavadeiras hidráulicas e um trator de esteira, e duas caminhonetes modelo F1000.
O diretor da regional, Edivaldo Soares Silva, destaca que a Sema fiscaliza constantemente alertas de desmatamento apontados por imagens de alta resolução, e denúncias enviadas pela população. Neste caso de reincidência, o Estado já havia atuado anteriormente os proprietários.
Retirar as máquinas dos infratores é uma estratégia do Estado para impedir a continuidade do crime ambiental. Mais de mil tratores foram apreendidos nos últimos quatro anos em operações ambientais.
Operação Amazônia
O Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com foco nos municípios com maior índice de desmate ilegal. Mais de 200 servidores estão em campo, além de equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, o Estado aplica multas, embarga áreas e apreende máquinas.
Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio do telefone 0800 065 3838, ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
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Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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