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Sema-MT e Força Tática aplicam R$ 3 milhões em multas e apreendem três máquinas utilizadas em desmate ilegal

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Regional de Confresa, e a Força Tática da Polícia Militar multaram, nesta sexta-feira (02.06), infratores em R$ 3 milhões por desmatamento ilegal durante Operação Amazônia.

A operação aconteceu em propriedades rurais nas cidades de Bom Jesus do Araguaia e Querência e apreendeu três máquinas utilizadas no desmatamento ilegal em áreas já embargadas no bioma Amazônia, ou seja, para reincidência do crime ambiental. No total, a fiscalização retirou do local duas escavadeiras hidráulicas e um trator de esteira, e duas caminhonetes modelo F1000.

O diretor da regional, Edivaldo Soares Silva, destaca que a Sema fiscaliza constantemente alertas de desmatamento apontados por imagens de alta resolução, e denúncias enviadas pela população. Neste caso de reincidência, o Estado já havia atuado anteriormente os proprietários.

Retirar as máquinas dos infratores é uma estratégia do Estado para impedir a continuidade do crime ambiental. Mais de mil tratores foram apreendidos nos últimos quatro anos em operações ambientais.

Operação Amazônia

O Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com foco nos municípios com maior índice de desmate ilegal. Mais de 200 servidores estão em campo, além de equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, o Estado aplica multas, embarga áreas e apreende máquinas.

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Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio do telefone 0800 065 3838, ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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