MATO GROSSO
Indígenas colhem 82 toneladas de arroz em Alto Boa Vista com apoio da Empaer
MATO GROSSO
Nesta safra, a produtividade média foi de 55 sacas (60kg) de arroz por hectares, totalizando 1.375 sacas. A produção será consumida pelos 1,3 mil moradores de 14 aldeias, que já receberam as sacas de arroz de forma igualitária. O trabalho também contou com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e prefeitura do município.![]()
O cacique Damião Paridzané agradeceu o Governo do Estado e os parceiros por apoiarem e auxiliar a comunidade indígena a produzir alimento para o seu povo.
Conforme Damião, a intenção é, na próxima safra, ampliar a área de cultivo para produzir mais alimento. “Sei que não será fácil, mas a nossa vontade é produzir em nossas terras e garantir que as aldeias tenham comida suficiente para alimentar as suas famílias”, ressalta.
O técnico agropecuário da Empaer, Fábio Boeck, destaca que a colheita foi realizada de forma mecanizada e a comunidade indígena ensacou toda a produção de arroz. O trabalho contou com a participação de homens, mulheres e adolescentes que trabalharam durante quatro dias, embalando 82 toneladas de arroz em casca. “O final da produção foi encaminhado para a aldeia central, que vai distribuir para as aldeias que ainda não receberam”, enfatiza.![]()
Segundo Fábio, o objetivo é promover a segurança alimentar, incentivar o correto manejo da fertilidade do solo, elevar a renda dos indígenas no manejo e, consequentemente, a produtividade, com a difusão de informação e conhecimento.
Para o cultivo da lavoura de arroz de sequeiro foram utilizadas as variedades Cambara e Esmeralda. O sistema de plantio foi o convencional, que usa técnicas tradicionais de preparo do solo com a remoção da vegetação, aração, gradagem, semeadura, adubação mineral, capinas e controle fitossanitário para posteriormente efetuar o plantio.
A intenção para a próxima safra é ampliar a área para 100 hectares de arroz e 5 hectares de milho. Com final da colheita, a área será gradeada e, no mês de dezembro, começará a organização para o plantio das culturas.![]()
A Funai forneceu os insumos, sementes e combustível, e atuou na fiscalização e no acompanhamento do plantio e da colheita, bem como na prestação de todos os tipos de apoio, caso os indígenas precisem. A Empaer, por sua vez, prestou o serviço de assistência técnica e extensão rural, com a difusão de tecnologias e conhecimento com foco no aprimoramento dos sistemas de produção em bases sustentáveis (econômica, social e ambiental).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel
Resumo:
- Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.
- A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.
Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.
Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.
A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.
Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.
O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.
Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.
Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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