MATO GROSSO
Governo estabelece novos critérios para progressão de carreira de servidores
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A nova avaliação anual de desempenho tem foco na eficiência, produtividade, assiduidade e comprometimento, e afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (mudança para o nível subsequente de carreira, com respectivo acréscimo no subsídio).
Uma mudança importante para o servidor é que agora caso ele não alcance a média exigida para a progressão vertical, ele terá a oportunidade no próximo ciclo avaliativo de obter uma nota melhor e somá-la às duas melhores notas do interstício para conseguir a média mínima de 60%. Caso consiga, ele progredirá normalmente, sem ter que aguardar o próximo interstício, como ocorria anteriormente.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, os novos critérios farão uma mudança de cultura, de entregas e de participação do servidor, cujos efeitos refletirão em uma maior eficiência na prestação de serviços à população.
“Este regulamento traz regras mais claras à análise e concessão da progressão vertical, com critérios de tempo de efetivo exercício e a necessidade da avaliação de desempenho previstos em lei de carreira, e vem ao encontro da eficiência administrativa, pois o resultado almejado é a eficiência, com foco em competência, comprometimento e produtividade como elementos essenciais na condução dos trabalhos e entregas ao cidadão mato-grossense”.
Os servidores afastados de suas atividades funcionais por motivo de licença para tratamento de sua saúde ou de algum familiar, poderão progredir verticalmente desde que haja ao menos uma avaliação realizada durante seu interstício, contando com a pontuação igual ou superior a 60%.
O novo decreto também traz uma previsão clara dos motivos de suspensão e interrupção da contagem de tempo de interstício, a fim de dirimir lacunas existentes no decreto revogado. Passaram a ser causas de suspensão de interstício afastamentos por decisão judicial e por decisão de PAD, período de cumprimento de pena administrativa disciplinar, faltas injustificadas e tempo em disponibilidade.
Servidores cedidos a outro órgão ou poder poderão progredir normalmente após o cumprimento do devido interstício previsto em lei, desde que sejam avaliados neste período com média igual ou acima de 60% e não tenham afastamentos que acarretem suspensão ou interrupção da contagem de seu interstício.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT


