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Sema emite licença de instalação para 108,4 km da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) emitiu, nesta segunda-feira (19.06), a Licença de Instalação para a construção do terceiro trecho da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso. Com extensão de 108,4 km, a autorização permite a construção dos trilhos entre Juscimeira e Primavera do Leste.

As licenças concedidas até agora somam~, aproximadamente, 180 km de extensão, e permitem o avanço da construção pela Rumo S/A. No traçado, os trechos autorizados permitem a construção dos trilhos saindo de Rondonópolis, passando por Juscimeira, até Primavera do Leste.

“A Sema realiza a análise criteriosa dos licenciamentos ambientais, pois entendemos a importância de se avaliar todos os aspectos envolvidos para possibilitar o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Com a licença emitida, significa que o empreendimento cumpriu os requisitos técnicos e pode avançar com as obras no trecho”, destaca a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.

O processo é feito de modo trifásico, com a emissão da Licença Prévia (LP), e, agora, da Licença de Instalação (LI). A próxima etapa é a Licença de Operação (LO), que pode ser concedida com a obra pronta, para permitir o funcionamento efetivo do modal.

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Foram considerados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) entregues pela empresa, que contêm medidas de monitoramento, controle e mitigação de impactos. A Sema realizou vistorias presenciais no local e acompanhou a realização de audiência pública para ouvir a sociedade mato-grossense.

A construção da 1ª Ferrovia Estadual foi articulada pelo governador Mauro Mendes, para colocar Mato Grosso na rota logística nacional. O projeto completo prevê um corredor de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com investimento previsto de R$ 11,2 bilhões.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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