MATO GROSSO
Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte
MATO GROSSO
Pelo menos 656 trabalhadores da antiga empresa TUT Transporte, que teve sua falência decretada em 2013, receberão 70% do que têm direito. Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou acordo com o administrador judicial prevendo a disponibilização de R$ 15 milhões para a efetivação dos pagamentos. Ainda existem outros R$ 13 milhões, referentes a vendas de bens parcelados, que deverão servir para quitar outras dívidas trabalhistas em um segundo momento, beneficiando pelo menos 902 credores.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, esse é um processo que pode servir de paradigma para a celeridade processual quando se consegue manter uma decisão que decreta a falência de uma empresa. “Embora o processo esteja tramitando desde 2005, foi somente em dezembro de 2021 que houve uma decisão final por parte do Tribunal de Justiça autorizando a Juíza Anglisey Solivan de Oliveira e o Administrador Judicial Luiz Alexandre Cristaldo a realizarem os atos necessários para buscar os bens da empresa e os levar a leilões ou outras formas de alienação”, esclareceu.
Ele destaca que, quando o Ministério Público, Poder Judiciário e o Administrador Judicial trabalham em sintonia as demandas são resolvidas mais rapidamente. “Vender 11 imóveis e arrecadar quase 30 milhões de reais em menos de 18 meses é uma vitória”.
Conforme o Administrador Judicial, no dia 05 de julho haverá uma reunião entre os trabalhadores da antiga TUT Transportes e representantes da Administração Judicial. “O intuito da reunião será levar ao conhecimento desses trabalhadores os valores que serão recebidos no primeiro rateio, fruto das vendas iniciais dos imóveis da falida TUT. O primeiro rateio pagará 70% de todos os créditos extraconcursais e trabalhistas. A intenção é que no segundo rateio, ocorra a quitação de todos esses débitos”, explicou o Administrador Judicial.
O processo – A empresa TUT Transporte, que chegou a ser uma das mais importantes de Mato Grosso, teve sua falência decretada em 2013 após um longo processo no qual buscava sua recuperação judicial, o que se deu ainda no ano de 2005.
O promotor de Justiça esclarece que a tentativa de recuperar a empresa durou oito anos, quando se tentou reestruturá-la para que continuasse a produzir seus benefícios sociais, como manutenção dos empregos, da atividade de transporte de passageiros e geração de impostos, dentre outros benefícios.
Para isso houve corte de pessoal, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, além de prorrogação de prazos para pagamentos para os credores, dentre outras medidas aprovadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Tentou-se alienar bens e aumentar o capital social para pagar fornecedores e trabalhadores. Ocorre que, não obstante as medidas adotadas, não foi possível reestruturar a empresa e, no ano de 2013, com a decretação da falência, as portas foram fechadas e as atividades encerradas.
Desde então, os trabalhadores e outros credores buscam receber seus salários e créditos atrasados. Os sócios da empresa não concordaram com a decretação da falência e conseguiram, ainda em 2013, revogar no TJMT a decisão, tendo concedendo-se à empresa nova oportunidade de soerguimento, o que contou com diversos e reiterados novos pedidos de falência por parte dos credores e trabalhadores.
Em julho de 2021, sob a presidência da Juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT, houve nova decretação de falência, ocasião em que a magistrada constatou que as atividades de transporte intermunicipal não mais eram realizadas, além de que a empresa deixou de pagar os credores por mais de 15 anos, desde 2005, sendo que as dívidas somente aumentavam e o patrimônio da empresa era dilapidado.
Novo recurso dos sócios suspendeu essa decisão, sendo que em dezembro de 2021 o Tribunal de Justiça reestabeleceu a decisão que decretou a quebra.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari
A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.
Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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