MATO GROSSO
Governo de MT investe R$ 3,2 milhões em projeto que incentiva trabalho em equipe e conhecimento do campo
MATO GROSSO
Do total de investimentos, R$ 1,7 milhão foi subsidiado pela Seduc e R$ 1,5 milhão pela Seaf. O projeto Hortas Escolares, desenvolvido desde 2019, oferece experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe e os conhecimentos do campo, a exemplo da otimização do solo, e a valorização do papel importante da agricultura familiar.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, trata-se de uma parceria que gera resultados não apenas para a comunidade escolar, mas também para a sociedade como um todo. “O projeto é uma ferramenta pedagógica importante para consolidar e aprofundar a formação integral dos estudantes, ampliando habilidades e competências que favorecem a autonomia para exercerem a cidadania, a construção do projeto de vida e a qualificação para o mercado de trabalho”, destaca.
O secretário adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, Clovis Figueiredo Cardoso, avalia o programa como um dos principais realizados no Estado, pois proporciona aos estudantes um saber em relação à agricultura, principalmente a olericultura, que é o caso das hortas, aliado à conscientização ambiental. “Além disso, o contato com a natureza e com as plantas tem impactos positivos no aprendizado”, diz.
Valdite Heizen é coordenadora da Escola Estadual Especializada Raio de Sol, em Cuiabá, e também coordenadora da premiada horta da instituição de ensino, e confirma os benefícios do projeto. Ela explica que todos os espaços disponíveis, como canteiros e jardins, foram utilizados para plantio de verduras, legumes e flores. A horta foi adaptada, com acessibilidade, para que todos os alunos possam participar.
“No ano passado ganhamos o prêmio do projeto Hortas Escolares pelo nosso trabalho. Com o projeto, os alunos aprendem os cuidados com o meio ambiente, com as plantas, além de ser um momento de interação entre eles, os professores e toda a equipe da escola”, fala.
Carla Carvalho Magalhães é aluna da Raio de Sol e toda sexta-feira participa da aula na horta da escola. Ela conta que tem aprendido muito sobre as plantas ao molhar, cuidar e colher o que plantam. “Também aprendemos a vender o que a gente colhe na feirinha que fazemos para ajudar a horta”, ressalta.![]()
Carol Ribeiro Silva, também aluna da Raio de Sol, diz que é muito divertido cuidar da horta e que o projeto também é bom para aprender a ajudar os outros. Já Juliana Cristina dos Santos, uma das primeiras alunas da escola, pontua que o projeto é muito legal porque os estudantes têm atividades importantes, como aprender a cuidar, colher e vender.
Na Escola Estadual Rafael Siqueira, em Chapada dos Guimarães, é época de colheita das verduras, que é feita com a participação dos estudantes. Felipe Almeida Santana, aluno do 7º ano, ressalta que o projeto também ajuda a multiplicar o conhecimento em casa, plantando ou ajudando quem precisa.
Para Sophia Nascimento, do 8º ano da Escola Rafael Siqueira, outro ponto positivo do projeto é incentivar uma melhor alimentação. “Ver como o alimento é produzido nos faz querer comer melhor. Nós passamos a entender como os alimentos são produzidos. Também aprendemos a trabalhar o coletivo, a organizar o que fazemos. É um projeto muito legal”, frisa.![]()
A parceria para a realização do projeto faz parte do Edital Conjunto Nº019, que dispõe sobre a seleção de projetos para implantação ou manutenção de hortas nas escolas da Rede Estadual. Com o projeto, a Seduc e a Seaf promovem o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios pedagógicos contidos nas Diretrizes de Referência Curricular (DRC-MT) e do Projeto Político Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares.
Segundo a coordenadora de Educação do Campo e Quilombola da Seduc, Monika Michelly Aparecida Nunes, dos projetos submetidos pelas unidades escolares e selecionados seguindo o edital, pelo menos uma destas categorias contempla horta medicinal, horta automatizada, horta agroecológica, sistema agroflorestal ou horta inovadora.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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