MATO GROSSO
Governador reforça compromisso de tolerância zero às invasões de terras em MT
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes reforçou aos produtores rurais e trabalhadores do agro que o Governo de Mato Grosso vai continuar com política de tolerância zero a qualquer tentativa de invasão de propriedade.
O compromisso foi reafirmado na noite desta segunda-feira (10.07), durante a abertura da 55ª Expoagro, em Cuiabá.
“O que nós estamos fazendo é nada mais do que o nosso dever. Proteger aqueles que trabalham, proteger a propriedade privada e proteger aqueles que em qualquer canto desse estado trabalham em sua propriedade urbana e rural. Todas essas pessoas precisam ser respeitadas”, pontuou.
Mauro afirmou que deu ordem expressa para que todas as reintegrações de posse determinadas pelo Poder Judiciário, em qualquer região de Mato Grosso, deverão ser cumpridas dentro do prazo legal.
“Não podemos permitir que esses guetos de práticas do passado continuem no presente. Muitas pessoas desses locais de invasão estão sendo cooptados por organizações criminosas, por pessoas que muitas vezes não tem necessidade de um lar”, registrou.
Um dos casos recentes citados pelo governador aconteceu em Água Boa, quando grileiros tentaram invadir uma propriedade e foram impedidos pela Polícia Militar.
“No Araguaia, vimos invasão com pessoas que chegaram no local com contêiner refrigerado, carretas, até segurança. Era uma facção criminosa que estava tentando achacar produtores e quem vive no campo”, relatou.
Mauro ainda registrou que o Governo tem fortalecido as políticas públicas para possibilitar a casa própria a quem realmente precisa, por meio das ações lideradas pela primeira-dama Virginia Mendes.
“Vamos assinar nesta terça-feira um programa que vai viabilizar a construção de 40 mil casas populares. E tudo isso pode ser âncora para não haver qualquer justificativa de invadir lotes urbanos e rurais, sob o pretexto de que não possui terra”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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