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Mato Grosso é o terceiro Estado do País com mais ações de combate ao trabalho infantil

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Mato Grosso é o terceiro Estado do país, em 2022, com maior número de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), atrás apenas de Santa Catarina (1º) e Maranhão (2º). Os dados são do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

O Peti é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, executado em Mato Grosso pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, que também é a atual secretária executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti-MT), agradeceu a todos os envolvidos nas ações realizadas contra o trabalho infantil, como os membros do Fepeti, Tribunal de Justiça (TJ), Ministérios Públicos do Estado (MPE) e do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho.

“É uma satisfação muito grande poder fazer parte desse grupo que vem realizando um trabalho essencial de sensibilização da população e de combate ao trabalho infantil em Mato Grosso. Agradeço a todos que fazem parte desse processo e que de alguma forma contribuem para que façamos esse trabalho belíssimo. Espero continuar contando com o apoio de todos, porque o caminho ainda é longo e o trabalho árduo, mas os resultados são gratificantes. Combater o trabalho infantil é garantir um futuro de mais oportunidades”, disse.

De acordo com Marimar Michels Carvalho, superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a terceira colocação é resultado das ações desenvolvidas ao longo do ano nos 141 municípios do Estado por meio da Setasc.

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“O Governo do Estado entra com aporte para que todos os municípios possam intensificar ações de combate ao trabalho infantil, fornecendo material educativo, realizando capacitações in loco, além de acompanhamento permanente da equipe técnica do Peti”, pontua a superintendente, observando que 19 mais vulneráveis ainda recebem cofinanciamento do Governo Federal”.

Sobre o Peti

O Peti, no âmbito do SUAS, compreende o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Peti tem abrangência nacional e se desenvolve de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A frequência à escola também é exigida.

Em Mato Grosso, são os seguintes municípios cofinanciados pelo Peti: Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.

O trabalho infantil

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.

Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos.

Canais de denúncia

  • Disque 100
  • Superintendências Regionais do Trabalho
  • Conselhos tutelares do seu Município
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Ministério Público Federal ou Estadual
  • Delegacias da Criança e do Adolescente
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
  • Centro de Referência de As. Social (Cras)
  • Varas da Infância e da Juventude
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(Com Assessoria/FEPETI-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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