MATO GROSSO
Novo equipamento da Politec acelera análises de vestígios de crimes sexuais
MATO GROSSO
Novo equipamento de alta tecnologia foi destinado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para acelerar as análises periciais de DNA forense de crimes sexuais feitas pela instituição.
Denominado QIAcube Connect, o aparelho realiza a extração diferencial, que consiste na separação da mistura de DNA contido nas células espermáticas do DNA presente no corpo da vítima da qual foi realizada a coleta para exames.
Na prática, isso significa que mais amostras genéticas serão processadas em menos tempo, com menos ocorrência de erros humanos e menos chance de contaminações decorrentes de manipulação, agilizando assim a emissão de laudos periciais.
O investimento em tecnologias para o processamento de amostras de crimes sexuais é peça vital no enfrentamento à violência contra a mulher, através da obtenção de evidências forenses, as quais são essenciais para a investigação, condenando agressores e inocentando os não envolvidos.
A obtenção de um perfil genético a partir de vestígios criminais é o objetivo final do processamento laboratorial realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense, sendo que diversas etapas anteriores, técnicas e equipamentos são necessários.
Conforme a coordenadora de perícias de Biologia Molecular, Rosângela Ventura, antes, o procedimento de lavagem diferencial era feito manualmente, o que restringia a capacidade de processamento de apenas de quatro a seis amostras por vez. “Este método demanda várias horas de trabalho e a supervisão constante de um perito forense com destreza e habilidade para a realização do método. A implementação do equipamento permite o processamento de 12 amostras em apenas 90 minutos, sem a necessidade de supervisão constante por um profissional. Essa automação não apenas reduz significativamente o tempo necessário para análise, mas também minimiza as chances de erros”, explicou a perita.
Rosângela pontua, ainda, que foram observados uma redução substancial no tempo de processamento das amostras de crimes sexuais, encurtando-o em até três horas, além de resultados de alta qualidade.
“Cerca de 300 amostras processadas no laboratório são de vestígios de crimes sexuais. Sendo assim, quando falamos de ganho de três horas com o suporte do equipamento, que antes era limitada pelo trabalho humano, nós estamos falando de ampliar essa tecnologia para toda a nossa demanda relacionada aos vestígios de crimes sexuais que possam conter material espermático, que representa a maioria das nossas buscas por DNA no setor”, analisou.
O equipamento teve o custo de cerca de R$ 250 mil e foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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