MATO GROSSO
Escola de Governo realiza terceira edição do curso de Direito da Administração Pública
MATO GROSSO
A formação conta com certificação e carga horária de 30 horas e tem como público-alvo os servidores do Poder Executivo de Mato Grosso. Nesta edição, a Escola de Governo ofertará 300 vagas.
O objetivo do curso é apresentar os principais conteúdos do Direito Constitucional, de maneira simples, para que o servidor público melhore o desempenho em sua área. A ação busca desenvolver habilidades como compreensão do direito administrativo, princípios da administração pública, direito estatutário e previdenciário.
Os conteúdos serão divididos em quatro blocos. O primeiro abordará questões relacionadas aos princípios, conceitos, objetivos e divisões da Administração Pública. No segundo, serão discutidos aspectos ligados aos agentes públicos, como cargos, empregos e função pública.
O terceiro trará questões referentes a cargos de confiança, remuneração, associação sindical, direito a greve e improbidade administrativa. Para finalizar, na última unidade, serão apresentados tópicos referentes aos servidores públicos: regime jurídico único, regime de previdência, estabilidade e perda de cargo.
Para realizar a inscrição, clique AQUI.
*Com supervisão de Vitor Hugo Batista.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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