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Lei que instituiu Dia da Mulher Negra completa dois anos

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27/07/2023
Lei que instituiu Dia da Mulher Negra completa dois anos

Há dois anos, o município de Cuiabá inseriu em seu calendário oficial o dia 25 de julho, Dia Municipal de Tereza de Benguela e da mulher negra cuiabana, data que foi instituída pela lei 6.723, de 19 de novembro de 2021.&nbsp

Na capital, mais de 64% da população feminina se declara negra. A lei, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), adere ao calendário nacional, onde já está incluso, desde 2014, o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, que faz parte do calendário dos movimentos sociais em todo o mundo.

Também reverencia a líder negra Tereza de Benguela que, entre os anos de 1750 e 1777, comandou o Quilombo de Quariterê, no Vale do Guaporé, em Mato Grosso. Sob sua liderança, negros e indígenas que viviam no local conseguiram resistir por mais de vinte anos à escravização.

A lei é um instrumento de debate sobre a condição dessas mulheres, que são alvo tanto do racismo quanto da violência de gênero, sendo historicamente subalternizadas e excluídas do acesso às políticas públicas.

Elas compõem 62% das vítimas de feminicídio no país, segundo a Anistia Internacional. Em relação à saúde, possuem as piores taxas de morbidade e mortalidade. Um exemplo disso é que o risco de óbito por câncer é duas vezes maior entre mulheres negras quando comparadas às brancas.

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No mercado trabalho, elas estão em posições de menor prestígio e remuneração, têm presença tímida em ocupações de maior segurança financeira e apresentam maior taxa de desemprego, conforme o Dossiê Mulheres Negras: retrato das desigualdades de gênero e raça, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Além disso, os lares chefiados por mulheres negras apresentam os piores indicadores de insegurança alimentar, segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Edna destacou o pioneirismo e a representatividade da líder quilombola Tereza e os desafios da mulher negra hoje. “Tereza de Benguela liderou e organizou o quilombo, de forma política, criando o parlamento e estratégias políticas de participação, de organização daquele espaço de resistência e também liderou a produção econômica que alimentou centenas de pessoas por décadas”, disse Edna.

“Representa muito bem a força e a engenhosidade das mulheres negras que precisaram e precisam ainda sobreviver a todas as formas de opressão numa sociedade ainda marcada pela desigualdade, pelo racismo e pelo machismo”.

Cuiabana de “tchapa e cruz”, Edna buscou ainda homenagear a garra da mulher local e instituir um instrumento de cobrança por políticas públicas.

Ela também é autora do Estatuto de Promoção e Igualdade Racial – lei 6.882/2022 – que traz diretrizes de políticas públicas para a população negra e defende a garantia de saúde e de proteção às mulheres.

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“Nós, mulheres, precisamos reafirmar o direito pleno ao exercício da nossa cidadania. Isso tem a ver com o acesso a políticas públicas, que devem existir no município, no estado, e com o acesso aos espaços de poder e de representatividade, com a equidade na participação na política”, disse a vereadora.

“Nós, que viemos das classes trabalhadoras, dos movimentos sociais, mais do que participar das instituições, queremos ganhar as ruas, reforçar nos movimentos sociais o que sempre fizemos, em defesa dos direitos”.

O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha foi instituído durante o 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas, ocorrido em 1991, em Santo Domingo, capital da República Dominicana.

Este evento histórico marcou o debate das mulheres negras sobre suas demandas, que, na época, não eram enxergadas nem pelo movimento negro nem pelo movimento feminista.

A iniciativa partiu de uma rede de coletivos de mulheres negras criada no início dos anos 1990 para discutir o combate ao machismo e ao racismo. No Brasil, a data foi instituída pela ex-presidente Dilma Rousseff que, por meio da lei 12.987/14, nacionalizou a comemoração, prestando homenagem à líder Tereza. Com esse gesto, ela reconheceu um marco estratégico do movimento de mulheres negras.&nbsp

Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 90 candidatos para o cargo de professor em diferentes áreas e Auxiliar de Serviços Gerais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação está convocando 90 candidatos para a função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, e Técnico em manutenção e Infraestrutura (TMIE) também conhecidos como auxiliar de serviços gerais (ASG), para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026. Os editais foram publicados na Gazeta Municipal desta sexta-feira (24), e correspondem aos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025,

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição no dia 28 deste mês, às 8h.

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Os convocados devem ler atentamente os editais, e os que não comparecerem no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada e a convocação será destinada ao candidato classificado na sequência.

Devem ser enviados os documentos originais digitalizados, de acordo com os Editais, a saber: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema. E deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, constando o cargo e aptidão.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

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Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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